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Ano: 2011 Banca: PGE-PA Órgão: PGE-PA Prova: PGE-PA - 2011 - PGE-PA - Procurador do Estado |
Q535330 Direito Ambiental
Assinale a alternativa INCORRETA:
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Vamos analisar a questão proposta sobre a proteção do meio ambiente em normas infraconstitucionais, focando na legislação e jurisprudência pertinentes ao tema de recursos hídricos.

Tema Jurídico: A questão aborda a competência dos entes federativos em relação à fiscalização e uso de recursos hídricos, em especial a distinção entre águas superficiais e subterrâneas e a dominialidade das águas no Brasil.

Legislação Aplicável: A análise envolve principalmente a Constituição Federal, especialmente o artigo 20, inciso III, que trata da dominialidade das águas, e a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997), que estabelece os fundamentos para a gestão dos recursos hídricos no Brasil.

Explicação do Tema Central: A questão busca esclarecer a competência dos municípios e os aspectos legais sobre a apropriação e uso das águas no território nacional. Entender a dominialidade pública das águas e os princípios da gestão dos recursos hídricos é crucial para resolver a questão.

Exemplo Prático: Imagine um município que deseja regulamentar a exploração de poços artesianos em seu território. A legislação permite que o município fiscalize essa atividade, mas a propriedade das águas não pode ser transferida para particulares, pois a água é bem de domínio público.

Justificativa da Alternativa Incorreta (B): A alternativa B afirma que as águas subterrâneas são passíveis de apropriação particular, cabendo ao Município apenas fiscalizar as condições de higiene e saúde. Esta afirmação é incorreta porque contraria o princípio da dominialidade pública das águas, estabelecido pela Constituição e reforçado pela Lei de Recursos Hídricos, que determina que todos os recursos hídricos são bens públicos.

Análise das Alternativas Corretas:

A: Correta, pois os municípios têm competência para fiscalizar atividades de exploração de recursos hídricos em seu território, em exercício de poder de polícia.

C: Correta, de acordo com a interpretação do Superior Tribunal de Justiça, a dominialidade privada dos cursos de água foi abolida, e o artigo 11 do Código de Águas deve ser interpretado em consonância com a legislação atual.

D: Correta, pois a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos realmente apoia-se em princípios como a dominialidade pública, finitude da água e gestão descentralizada.

E: Correta, uma vez que a Lei 9.443/97 realmente tem como objetivos preservar a disponibilidade de água, garantir o uso sustentável e proteger contra eventos hidrológicos críticos.

Conclusão: A alternativa incorreta é a B, pois ela contraria o entendimento de que a água é um bem público e não pode ser apropriada por particulares.

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Comentários

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Comentário da questão:  a) CERTO. A Lei de Recursos Hídricos (Lei 9433/97) aponta claramente a competência dos Municípios para a gestão dos recursos hídricos (art. 1º, VI) e para a "integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente com as políticas federais e estaduais de recursos hídricos" (art. 31).Segundo o STJ, os arts. 1º, VI, e 31 da Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos devem ser interpretados sob o prisma constitucional, que fixa a competência comum dos Municípios, relativa à proteção do meio ambiente e à fiscalização da exploração dos recursos hídricos (art. 23, VI e XI, da Constituição). b) ERRADO. O artigo 12 da Lei 9433/97 determina que o direito de uso de recursos hídricos relativos a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo (inciso II) está sujeito a outorga pelo Poder Público, justamente em razão do Princípio da Dominialidade Pública, fundamento da Política Nacional de Recursos Hídricos (próximo item). c) CERTO. O item "copiou e colou" entendimento do STJ sobre o tema. Segue a ementa de um de seus julgados (STJ - REsp 763591/MS RECURSO ESPECIAL 2005/0106368-4): Hodiernamente, a Segunda Turma, por ocasião do julgamento do Resp 508.377/MS, em sessão realizada em 23/10/2007, sob a relatoria do eminente Ministro João Otávio de Noronha e voto-vista do Ministro Herman Benjamin, reviu o seu posicionamento para firmar-se na linha de que a Constituição Federal aboliu expressamente a dominialidade privada dos cursos de água, terrenos reservados e terrenos marginais, ao tratar do assunto em seu art. 20, inciso III (Art. 20: São bens da União: III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;). Desse modo, a interpretação a ser conferida ao art. 11, caput, do Código de Águas ("ou por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular"), que, teoricamente, coaduna-se com o sistema constitucional vigente e com a Lei das Águas (Lei 9.433/1997), é a de que, no que tange a rios federais e estaduais, o título legítimo em favor do particular que afastaria o domínio pleno da União seria somente o decorrente de enfiteuse ou concessão, este último de natureza pessoal, e não real. Ou seja, admissível a indenização advinda de eventuais benefícios econômicos que o particular retiraria da sua contratação com o Poder Público.
d) CERTO. Os princípios fundamentais da Política Nacional de Recursos Hídricos estão expressos no artigo 1º da Lei 9433/97.

e) CERTO. Os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos estão previstos no artigo 2º da Lei 9433/97.

QUESTÃO INCORRETA.

ATENÇÃO AO ENUNCIADO.

Lei 9433/97

Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

Portanto, não são passíveis de apropriação particular. Gabarito B

Redação de altíssimo nível, principalmente a letra E, uma reescrita dos objetivos da PNRH.

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