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Ano: 2011 Banca: PGE-PA Órgão: PGE-PA Prova: PGE-PA - 2011 - PGE-PA - Procurador do Estado |
Q535331 Direito Ambiental
 Analise as proposições abaixo, que se referem ao regime de outorga estabelecido pela Lei Nacional de Recursos Hídricos e assinale a alternativa CORRETA: 


I - A derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo, depende de outorga;

II - Depende de outorga o lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final

III - O aproveitamento dos potenciais hidrelétricos independe de outorga da Agência Nacional de Águas, bastando a autorização concedida pela ANEEL, por se tratar de uso específico.

IV - A extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo independe de outorga.

V - O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural, independe de outorga. 


Alternativas

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Alternativa correta: C - Apenas as proposições I, II e V estão corretas.

O tema central da questão é o regime de outorga estabelecido pela Lei Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997). Esta lei é fundamental para o gerenciamento e uso sustentável dos recursos hídricos no Brasil, regulando as condições sob as quais é necessário obter a outorga para o uso da água, seja captando, utilizando ou lançando resíduos em corpos hídricos.

Agora, vamos analisar cada proposição:

I - A derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo, depende de outorga.

Essa proposição está correta. De acordo com o artigo 12 da Lei nº 9.433/1997, a derivação ou captação de água para consumo ou insumo de processos produtivos exige outorga. Isso é uma medida de controle e gestão para garantir o uso racional dos recursos hídricos.

II - Depende de outorga o lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.

Essa proposição também está correta. O mesmo artigo 12 da Lei nº 9.433/1997 estabelece que o lançamento de esgotos e resíduos em corpos d'água requer outorga, para prevenir a poluição e monitorar a qualidade da água.

III - O aproveitamento dos potenciais hidrelétricos independe de outorga da Agência Nacional de Águas, bastando a autorização concedida pela ANEEL, por se tratar de uso específico.

Essa proposição está incorreta. Embora a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) tenha competência para autorizar o uso do potencial hidrelétrico, a outorga da Agência Nacional de Águas (ANA) também é necessária, como parte do controle e planejamento do uso dos recursos hídricos.

IV - A extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo independe de outorga.

Essa proposição está incorreta. Segundo a Lei nº 9.433/1997, a extração de água de aquíferos também requer outorga, pois é essencial para o monitoramento e preservação dos aquíferos.

V - O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural, independe de outorga.

Essa proposição está correta. A lei prevê exceções para usos insignificantes, como o abastecimento de pequenos núcleos no meio rural, pois o impacto sobre os recursos hídricos é considerado mínimo.

Conclusão: Apenas as proposições I, II e V estão corretas. A correta aplicação da legislação visa assegurar a gestão sustentável e equitativa dos recursos hídricos no Brasil.

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Comentários

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Resolução: A questão depende da letra do artigo 12, da Lei 9433/97, o qual determina quais direitos de uso de recursos hídricos estão ou não sujeitos à outorga do Poder Público. No caso, todas as formas de uso e exploração de recursos hídricos citados nos itens de I a IV dependem da outorga do Poder Público, conforme artigo 12, incisos I a IV, da Lei 9433/97, sendo que o item V da questão está verdadeiro, pois, consoante artigo 12, §1º, inciso I, da Lei 9433/97, o uso de recursos hídricos para satisfação de pequenas populações no meio rural não depende de outorga do Poder Público.

GABARITO: Letra C

Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo; (ASSERTIVA I)

II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo; (ASSERTIVA IV)

III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;(ASSERTIVA II)

IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; (ASSERTIVA III)

V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;(ASSERTIVA V)

fonte: lei 9.433/97

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