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Ano: 2011 Banca: PGE-PA Órgão: PGE-PA Prova: PGE-PA - 2011 - PGE-PA - Procurador do Estado |
Q535332 Direito Ambiental
Assinale a alternativa INCORRETA:
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A letra B é a resposta, pois está incorreta, S.M.J.

Fundamento:

Convenção Sobre Diversidade Biológica - CDB, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 2, de 1994, assinada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento realizada na cidade do Rio de Janeiro - ECO 92.

Reconhecendo a estreita e tradicional dependência de recursos biológicos de, muitas comunidades locais e populações indígenas com estilos de vida tradicionais, e que é desejável repartir eqüitativamente os benefícios derivados da utilização do conhecimento tradicional, de inovações e de práticas relevantes à conservação da diversidade biológica e à utilização sustentável de seus componentes;

Portanto, a parte da questão que fala a respeito da dispensa da repartição de benefícios não se coaduna com os termos da dessa Conveção.

Lembrado sempre: A teimosia é uma virtude quando usada para o bem. Emerson Cardoso.

 

qual o erro da letra c? :/

Acredito que a C possa estar errada pelo fato de constar que "o conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético integra o patrimônio cultural brasileiro" .

O patrimônio cultural brasileiro relaciona-se com o conceito de Meio Ambiente Cultural que está ligado à formação, ação e memória dos diferentes grupos da sociedade brasileira, podendo ser materiais ou imateriais.

No artigo 216 da CF, optou-se em definir a composição do Patrimônio Cultural Brasileiro:

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Por seu turno, uma parte da doutrina reconhece que um dos segmentos do Meio Ambiente é o Patrimônio Genético (além do natural, cultural, artificial e do trabalho): trata-se de informações de origem genética oriundas dos seres vivos de todas as espécies, seja animal, vegetal, microbiano ou fúngico.

Portanto, considerando que o conhecimento tradicional associado é definido como a informação ou prática individual ou coletiva de comunidade indígena ou de comunidade local, com valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético, é possível que não esteja relacionado com o patrimônio cultural, mas sim com o patrimônio genético.

Fonte: Material Curso Ciclos R3 e Sinopse Direito Ambiental Juspodivm - Frederico Amado + anotações pessoais.

Mas, Raquel Rubim, o próprio texto da lei 13.123/2015 é expresso em afirmar que o conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético integra o patrimônio cultural brasileiro. Vejamos:

Art. 8º Ficam protegidos por esta Lei os conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético de populações indígenas, de comunidade tradicional ou de agricultor tradicional contra a utilização e exploração ilícita.

(...)

§ 2º O conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético de que trata esta Lei integra o patrimônio cultural brasileiro e poderá ser depositado em banco de dados, conforme dispuser o CGen ou legislação específica.

Se eu estiver equivocada, por favor, avisem!

Só trocou a palavra "banco de dados" por "cadastro", esse é o erro.

ERRADA O conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético integra o patrimônio cultural brasileiro e poderá ser objeto de cadastro, segundo as regras pertinentes.

Lei 13123/15

art. 8º

§ 2o O conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético de que trata esta Lei integra o patrimônio cultural brasileiro e poderá ser depositado em banco de dados , conforme dispuser o CGEN ou legislação específica.

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