Sobre o controle interno e externo da Administração Pública,...
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A) Art. 74, CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
B) Art. 74, § 1º, CF. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
C) Art. 74, § 2º, CF. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
D) Art. 70, CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
E) Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU.
Tribunal de contas.
Letra B
Não se trata de responsabilidade subsidiária, mas sim SOLIDÁRIA. Alternativa B está incorreta.
Clássico..sempre trocam solidária por subsidiária! Fique atento.
A questão cobrou o item INCORRETO em relação às disposições constitucionais sobre fiscalização contábil, financeira e orçamentária. (Art. 70 ao 75).
A) CORRETA. Essa é uma das finalidades trazidas pela Constituição Federal em relação à manutenção integrada do sistema de controle interno.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
B) INCORRETA. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência à respectiva Corte de Contas, sob pena de responsabilidade subsidiária. ( o correto é responsabilidade SOLIDÁRIA, de acordo com o art. 74, § 1º da CF/88)
C) CORRETA, Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. (De acordo com o § 2º do art. 74)
D) CORRETA. De acordo com o Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
E) CORRETA. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. (De acordo com o caput do art. 71 da CF)
GABARITO: LETRA B.
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