Assinale o recurso que, nos termos do Código de Processo Ci...
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CPC
Art 523 § 3o Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante
NCPC
Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do
tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, SALVO
quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão
geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
§ 5o O agravo poderá ser julgado, conforme o caso, conjuntamente com o recurso
especial ou extraordinário, assegurada, neste caso, sustentação oral, observando-se,
ainda, o disposto no regimento interno do tribunal respectivo.
Gabarito: Nenhum.
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