O relator negará seguimento a recurso manifestamente ...

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Q308289 Direito Processual Civil - CPC 1973
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ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Ao contrário, porém, se a decisão recorrida é que estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.

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O erro da questão encontra-se na parte final, uma vez que, conforme o parágrafo 1-A do artigo 557 do CPC, o relator poderá dar provimento ao recurso, se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STF ou Tribunal Superior, não incluindo o respectivo tribunal.

Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 

        § 1o-A   Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso. 

O erro está "do respectivo tribunal", pois o relator só poderá dar provimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em confronto com súmula ou jurisprudência do STF ou dos Trinunais Superiores (STJ, STM, TST, etc.).
 
O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Ao contrário, porém, se a decisão recorrida é que estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.

Pura pegadinha!!!
Vi a ausência da menção ao Tribunal, mas como ela não invalidava a afirmação, marquei a questão como certa. É quase impossível saber quando para a banca "incompletude é erritude". As vezes a questão incompleta é certa, as vezes é errada... Vá entender!

Errada! Não tem nada de "respectivo tribunal"!

CPC/2015

Art. 932.  Incumbe ao relator:

IV - NEGAR provimento a recurso que for contrário a:

a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

 

V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, DAR PROVIMENTO ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

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