“Pedro e Joana trabalham na mesma empresa, sendo que ele ex...

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Ano: 2016 Banca: CONSULPLAN Órgão: TRF - 2ª REGIÃO
Q1212298 Direito Previdenciário
“Pedro e Joana trabalham na mesma empresa, sendo que ele exerce a função de auxiliar de serviços gerais, auferindo 1 salário mínimo mensal, e ela é gerente de departamento, ganhando 7 salários mínimos por mês. O casal possui 4 filhos, sendo 3 naturais e 1 adotado, com idades respectivas de 9, 11, 15 e 17 anos, todos saudáveis.” Diante da situação retratada e da legislação previdenciária em vigor, assinale a alternativa correta.
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

 

Inteligência do art. 65 c/c 66, ambos da Lei 8.213/1991, o salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, observada a condição de serem menores de 14 anos e ter remuneração mensal abaixo de até R$1.503,25 (em 2021).

 

A) A assertiva está de acordo com disposto no art. 65 c/c art. 66, ambos da Lei 8.213/1991.

 

B) Dispõe o art. 65 da Lei 8.213/1991, filhos ou equiparados, incluindo o filho adotivo.

 

C) Considera-se para a concessão o salário de cada trabalhador individualmente, nos termos do art. 66 da Lei 8.213/1991.

 

D) Receberá referente os filhos menores de 14 anos, e desde que o salário não ultrapasse a previsão legal, conforme art. 65 c/c 66, ambos da Lei 8.213/1991.

 

Gabarito do Professor: A

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Salário-família:

Evento determinante - segurado de baixa renda que possuir filhos ou equiparados menores de 14 anos ou inválidos

Beneficiários - segurado empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso

Carência - independe de carência

Renda Mensal do Benefício - Remuneração até R$ 1.425,56 - valor R$ 48,62

Arts. 65 a 70 da Lei 8213/1991.

  1. O que interessa é renda do segurado e não não da família em si.

A questão exige o conhecimento do salário família, que é um benefício pago aos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos de baixa renda (aqueles que possuem a renda bruta mensal até R$1.503,25) e que tenham filho (ou equiparado) menor de 14 anos ou inválidode qualquer idade. É importante ressaltar que não há carência para o recebimento desse benefício, que terá uma cota por filho no valor de R$51,27.

No caso hipotético trazido pela questão, somente Pedro faz jus ao salário família, uma vez que recebe 1 salário mínimo por mês (atualmente no valor de R$1.045,00). Por outro lado, Joana recebe 7 salários mínimos por mês, ultrapassando a faixa de R$1.503,25 e não fazendo jus ao recebimento do salário família.

Além disso, somente os filhos (seja biológico ou por adoção) de até 14 anos farão jus à cota de R$51,27. Veja:

Art. 66 lei nº 8.213/91: o valor da cota do salário família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de: (...)

Ou seja, Pedro receberá duas cotas do salário família: uma em relação ao filho de 9 anos e outra em relação ao filho de 11. Joana, entretanto, não receberá nenhuma cota, tendo em vista não ser trabalhadora de baixa renda.

Atenção: se Joana também fosse de baixa renda, também teria direito de receber o salário família.

Portanto, o gabarito da questão é a letra A.

Gabarito: A

Decreto 3.048/99

Art. 81. O salário-família é devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso com salário de contribuição inferior ou igual a R$ 1.503,25(valor atualizado), na proporção do respectivo número de filhos ou de enteados e de menores tutelados, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos nos termos do disposto no art. 16, observado o disposto no art. 83. 

  Art. 83. O valor da cota do salário-família por filho ou por enteado e por menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos, até quatorze anos de idade ou inválido, é de R$ 51,27(valor atualizado).

GABARITO: A

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