Estacionar o veículo: I. em desacordo com as condições regu...

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Q1052292 Legislação de Trânsito

Estacionar o veículo:

I. em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado);

II. em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar);

III. em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar);

IV. nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou sem credencial que comprove tal condição.

A gravidade para essas infrações descritas são as seguintes, respectivamente:

Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado aborda infrações de trânsito relacionadas ao estacionamento de veículos em locais não permitidos ou de forma inadequada. Para responder corretamente, é essencial compreender as regras e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Legislação Aplicável:

As infrações mencionadas se referem a artigos específicos do CTB:

  • Art. 181, inciso XVII: Estacionar em desacordo com a sinalização regulamentada (placa – Estacionamento Regulamentado) é uma infração grave.
  • Art. 181, inciso XVIII: Estacionar em locais e horários proibidos pela sinalização (placa – Proibido Estacionar) é uma infração média.
  • Art. 181, inciso XIX: Estacionar em locais e horários de parada e estacionamento proibidos (placa – Proibido Parar e Estacionar) é uma infração grave.
  • Art. 181, inciso XX: Estacionar em vagas reservadas para pessoas com deficiência ou sem credencial é uma infração gravíssima.

Tema Central da Questão:

O tema envolve a classificação das infrações de trânsito relacionadas a estacionamento em locais inapropriados e a gravidade das penalidades aplicáveis conforme o CTB.

Exemplo Prático:

Imagine que você estaciona seu carro em uma vaga reservada para pessoas com deficiência sem possuir a credencial necessária. Essa ação configura uma infração gravíssima, resultando em multa e possíveis outras penalidades.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa correta é a D - "grave, média, grave e gravíssima". Esta opção corresponde corretamente à classificação das infrações descritas:

  • I. Estacionar em desacordo com a sinalização regulamentada é grave.
  • II. Estacionar em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização é média.
  • III. Estacionar em locais e horários de parada e estacionamento proibidos é grave.
  • IV. Estacionar nas vagas reservadas para pessoas com deficiência sem credencial é gravíssima.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - "leve, média, grave e gravíssima": A primeira infração não é leve, mas sim grave.
  • B - "média, média, grave e gravíssima": A primeira infração não é média, mas sim grave.
  • C - "leve, grave, gravíssima e grave": A primeira infração não é leve, e a terceira não é gravíssima.
  • E - "grave, grave, grave e grave": A segunda e quarta infrações têm classificações diferentes.

Conclusão:

Para evitar erros em questões como esta, sempre relacione a descrição da infração com o artigo correspondente no CTB. Essa prática ajuda a identificar corretamente a gravidade e a penalidade aplicável.

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    Art. 181. Estacionar o veículo:

V - na pista de rolamento das estradas, rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

       Infração - gravíssima;       Penalidade - multa;       Medida administrativa - remoção do veículo;

 XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

Infração - gravíssima;              Penalidade - multa;              Medida administrativa - remoção do veículo.  

III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

VIII - no passeio, sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:                       

XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:  

XIV - nos viadutos, pontes e túneis:

XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:

XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):

XIX - locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (Proibido Parar e Estacionar):

Infração - grave;                Penalidade - multa;                 Medida administrativa - remoção do veículo.

 I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

 IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:

VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:

 IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

X - impedindo a movimentação de outro veículo:   

XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre 10metros antes e depois do marco do ponto:

XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa Proibido Estacionar): 

  Infração - média;      Penalidade - multa;     Medida administrativa - remoção do veículo;

XV - na contramão de direção:

              Infração - média;       Penalidade - multa;

II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

       Infração - leve;      Penalidade - multa;     Medida administrativa - remoção do veículo;

Letra D

Grave, média, grave e gravíssima.

2 LEVES

2 GRAVISSIMAS

8 GRAVES

8 MEDIAS

I. em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado);(grave)

II. em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar);(média)

III. em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar); (Grave)

IV. nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou sem credencial que comprove tal condição.(Gravíssima)

LETRA D.

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