A respeito dos títulos de crédito, assinale a opção correta.

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A respeito dos títulos de crédito, assinale a opção correta.
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A resposta correta é a Alternativa A, que afirma que a morte do responsável cambiário constitui uma forma de transferir a obrigação que não é personalíssima, o que significa que a responsabilidade é passada aos herdeiros, independente do momento da morte em relação ao vencimento do título.

Isso está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera o aval uma obrigação cambial autônoma e estabelece que o avalista já era um devedor solidário no momento do óbito. A data de vencimento é apenas um requisito para a exigibilidade do valor devido, não influenciando na transmissão da obrigação para os herdeiros.

Importante: a morte do responsável cambiário é uma transferência anômala da obrigação que não é personalíssima, sendo repassada aos herdeiros, mesmo que a morte ocorra antes do vencimento do título de crédito.

Referência: Superior Tribunal de Justiça - REsp 260004 / SP - Ministro CASTRO FILHO - Terceira Turma - DJ 18/12/2006 p. 358.

Gabarito: A

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Comentários

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A) CORRETA - Conforme jurisprudência do STJ:

COMERCIAL. TÍTULOS DE CRÉDITO. AVALISTA. ÓBITO ANTES DO VENCIMENTO. OBRIGAÇÃO NÃO PERSONALÍSSIMA. TRANSMISSÃO AOS  HERDEIROS.
I - O aval, espécie de obrigação cambial, é autônomo em relação à obrigação do devedor principal e se constitui no momento da aposição da assinatura do avalista no título de crédito.
II - Existente a obrigação desde a emissão do título, o avalista era devedor solidário no momento do óbito, constituindo o transcurso da data do vencimento apenas requisito para a exigibilidade do montante devido.
III - A morte do responsável cambiário é modalidade de transferência anômala da obrigação que, por não possuir caráter personalíssimo, é repassada aos herdeiros, mesmo que o óbito tenha ocorrido antes do vencimento do título.
IV - Nos termos do artigo 255, § 2º,  do RISTJ, a divergência jurisprudencial deve ser demonstrada por meio do cotejo analítico, com transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma que exponham a similitude fática e a diferente interpretação da lei federal.
Recurso  especial conhecido e provido.
(STJ - REsp 260004 / SP - Ministro CASTRO FILHO - T3 - DJ 18/12/2006 p. 358)
Letra D errada - STJ - SÚMULA Nº 248 - Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.
A letra "c" vai na contramão do disposto no §3o do art. 47 da Lei 7.357/85.

Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:
I - contra o emitente e seu avalista;
(...)
§ 3º O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pagamento pela forma indicada neste artigo, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável.

A letra "e", por sua vez, contraria o disposto no parágrafo único do art. 39 da mesma lei.

Art . 39 O sacado que paga cheque ‘’à ordem’’ é obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas dos endossantes. A mesma obrigação incumbe ao banco apresentante do cheque a câmara de compensação.

Parágrafo único. Ressalvada a responsabilidade do apresentante, no caso da parte final deste artigo, o banco sacado responde pelo pagamento do cheque falso, falsificado ou alterado, salvo dolo ou culpa do correntista, do endossante ou do beneficiário, dos quais poderá o sacado, no todo ou em parte, reaver a que pagou.






Alternativa E está incorreta, porque:

(Lei do cheque - 7.357) Art . 39 O sacado que paga cheque ‘’à ordem’’ é obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas dos endossantes. A mesma obrigação incumbe ao banco apresentante do cheque a câmara de compensação.

Parágrafo único. Ressalvada a responsabilidade do apresentante, no caso da parte final deste artigo, o banco sacado responde pelo pagamento do cheque falso, falsificado ou alterado, salvo dolo ou culpa do correntista, do endossante ou do beneficiário, dos quais poderá o sacado, no todo ou em parte, reaver a que pagou.
Letra C -> Incorreta.

O avalista apenas é responsável enquanto se puder falar em título de crédito (cambial). Quando o cheque está prescrito, deixa de ser considerado obrigação cambiária e, portanto, o avalista não pode mais ser responsabilizado.

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