Leia com atenção os enunciados abaixo: I. O número de inscr...

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Q2249644 Direito Eleitoral
Leia com atenção os enunciados abaixo:
I. O número de inscrição eleitoral compor-se-á de até 12 algarismos, assim discriminados: a) os oito primeiros algarismos serão seqüenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda; b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, cabendo ao Estado do Espírito Santo o código “14” (quatorze).
II. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz até 60 (sessenta) dias após a realização da eleição incorrerá em multa; para o eleitor que se encontrar no exterior na data da eleição, o prazo de justificativa será de 30 (trinta) dias, contados do seu retorno ao país. O pedido de justificação poderá ser formulado em qualquer zona eleitoral, mas deverá ser sempre dirigido/endereçado ao juiz da zona eleitoral de inscrição do eleitor. O eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas – salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa – terá suas inscrição cancelada, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto e cuja idade não ultrapasse 70 (setenta) anos.
III. São órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Juízes Eleitorais. Quanto aos Tribunais Regionais Eleitorais: a) são compostos de dois Desembargadores do Tribunal de Justiça; de dois Juízes de Direito; de um Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado, ou, não havendo, de Juiz Federal; e de dois Juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral; b) os Juízes pertencentes às Categorias “Desembargador” e “Juiz de Direito” são escolhidos mediante eleição, por voto secreto, pelo Tribunal de Justiça; o Juiz pertencente à Categoria “Juiz Federal” é escolhido pelo Tribunal Regional Federal; os Juízes pertencentes à Categoria “Jurista” são nomeados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
IV. A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e a fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso. Utilizar-se-á, na votação, urna eletrônica, que exibirá ao eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias. Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.
Assinale a alternativa correta: 
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Comentários

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Gabarito; (C) - I e IV são verdadeiros

II - [ERRADA] - cuja idade não ultrapasse 70 anos - o "não" torna a resposta incorreta.

III - [ERRADA] - faltou as juntas eleitorais que também fazem parte da justiça eleitoral, além disso a Categoria de juízes "juristas" são nomeadas pelo PRESIDENTE e não pelo TSE. art. 118 e 120 da CF.

Achei que três estava certa por não falar APENAS... como saber como diferenciar a incorreta da incompleta? Ohhh Deus ! Nem me atentei à nomeação... presta atenção guria!!!

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