O Tribunal Regional Eleitoral de um Estado da Federação foi ...
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A questão exige conhecimento sobre organização da Justiça Eleitoral.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I) mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II) de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III) por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
3) Dicas didáticas
3.1) Unidades da Federação que possuem Tribunal Regional Federal: Brasília (TRF 1ª Região), Rio de Janeiro (TRF 2ª Região), São Paulo (TRF 3ª Região), Rio Grande do Sul (TRF 4ª Região) e Pernambuco (TRF 5ª Região);
3.2) Unidades da Federação que não possuem Tribunal Regional Federal: as demais.
4) Exame da questão e identificação da resposta
O Tribunal Regional Eleitoral de um Estado da Federação foi assim constituído: dois Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e dois Juízes de Direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça, mediante eleição e pelo voto secreto; um Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado; e três advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.
A composição desse tribunal está em desacordo com as normas legais pertinentes porque:
a) Errado. Todo Tribunal Regional Eleitoral terá em sua composição um Juiz Federal ou um Juiz de Tribunal Regional Federal (Desembargador Federal), nos termos do art. 120, § 1.º, inc. II, da Constituição Federal;
b) Errado. Todo Tribunal Regional Eleitoral terá em sua composição dois Desembargadores do Tribunal de Justiça (e não três), nos termos do art. 120, § 1.º, inc. I, alínea “a", da Constituição Federal;
c) Errado. Todo Tribunal Regional Eleitoral terá em sua composição dois Juízes de Direito (e não apena um), nos termos do art. 120, § 1.º, inc. I, alínea “b", da Constituição Federal;
d) Certo. Todo Tribunal Regional Eleitoral terá em sua composição, por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça, nos termos do art. 120, § 1.º, inc. III, da Constituição Federal;
e) Errado. Nos termos do art. 120, § 1.º, da Constituição Federal, na composição dos Tribunais Regionais Eleitorais não há membro do Ministério Público Eleitoral.
Resposta: D.
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre organização da Justiça Eleitoral.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I) mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II) de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III) por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
3) Dicas didáticas
3.1) Unidades da Federação que possuem Tribunal Regional Federal: Brasília (TRF 1ª Região), Rio de Janeiro (TRF 2ª Região), São Paulo (TRF 3ª Região), Rio Grande do Sul (TRF 4ª Região) e Pernambuco (TRF 5ª Região);
3.2) Unidades da Federação que não possuem Tribunal Regional Federal: as demais.
4) Exame da questão e identificação da resposta
O Tribunal Regional Eleitoral de um Estado da Federação foi assim constituído: dois Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e dois Juízes de Direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça, mediante eleição e pelo voto secreto; um Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado; e três advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.
A composição desse tribunal está em desacordo com as normas legais pertinentes porque:
a) Errado. Todo Tribunal Regional Eleitoral terá em sua composição um Juiz Federal ou um Juiz de Tribunal Regional Federal (Desembargador Federal), nos termos do art. 120, § 1.º, inc. II, da Constituição Federal;
b) Errado. Todo Tribunal Regional Eleitoral terá em sua composição dois Desembargadores do Tribunal de Justiça (e não três), nos termos do art. 120, § 1.º, inc. I, alínea “a”, da Constituição Federal;
c) Errado. Todo Tribunal Regional Eleitoral terá em sua composição dois Juízes de Direito (e não apena um), nos termos do art. 120, § 1.º, inc. I, alínea “b”, da Constituição Federal;
d) Certo. Todo Tribunal Regional Eleitoral terá em sua composição, por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça, nos termos do art. 120, § 1.º, inc. III, da Constituição Federal;
e) Errado. Nos termos do art. 120, § 1.º, da Constituição Federal, na composição dos Tribunais Regionais Eleitorais não há membro do Ministério Público Eleitoral.
Resposta: D.
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COMPOSIÇÃO
DO TRE, artigo 25, I,II,III
2 (dois) juízes, dentre os desembargadores do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.
2 (dois) juízes, dentre os juízes de direito do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.
1 (um) juiz federal
2 (dois) juízes, dentre seis advogados, com pelo menos 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo TJ.
Gabarito: D
A composição do TRE é regulada pelo art. 120 da CF88.
2 desembargador do TJ, escolhido pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.
2 juízes estaduais, escolhido pelo TJ, mediante eleição e voto secreto.
1 juiz federal, escolhido pelo TRF.
2 advogados numa lista de 6 advogados, indicados pelo TJ, nomeado pelo Presidente da República.
A lei estipula que pode o TRE ter até 9 juízes. Poderia muito bem ter 3 advogados neste caso.
Apenas quero fazer uma ressalva quanto a resposta da questão, foi feito uma confusão entre os órgão, o TRIBUNAL SUPERIOR, está previsto no artigo 16, inciso II da CE, a nomeação de 2 advogados.
Já oTRE, que trata no enunciado está no artigo 25, inciso II da CE, o qual não consta Advogado e sim a escolha de 2 cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral.
O TREs têm 7 membros, conforme artigo 120 da CF/88, sendo:
2 juízes/desembargadores;
2 juízes/juízes;
1 juiz federal do respectivo TRF;
2 Advogados.
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
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