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Q583924 Direito Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de um Estado da Federação foi assim constituído: dois Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e dois Juízes de Direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça, mediante eleição e pelo voto secreto; um Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado; e três advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral. A composição desse tribunal está em desacordo com as normas legais pertinentes porque:
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre organização da Justiça Eleitoral.

2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I) mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II) de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III) por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

3) Dicas didáticas
3.1) Unidades da Federação que possuem Tribunal Regional Federal: Brasília (TRF 1ª Região), Rio de Janeiro (TRF 2ª Região), São Paulo (TRF 3ª Região), Rio Grande do Sul (TRF 4ª Região) e Pernambuco (TRF 5ª Região);
3.2) Unidades da Federação que não possuem Tribunal Regional Federal: as demais.

4) Exame da questão e identificação da resposta
O Tribunal Regional Eleitoral de um Estado da Federação foi assim constituído: dois Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e dois Juízes de Direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça, mediante eleição e pelo voto secreto; um Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado; e três advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.
A composição desse tribunal está em desacordo com as normas legais pertinentes porque:
a) Errado. Todo Tribunal Regional Eleitoral terá em sua composição um Juiz Federal ou um Juiz de Tribunal Regional Federal (Desembargador Federal), nos termos do art. 120, § 1.º, inc. II, da Constituição Federal;
b) Errado. Todo Tribunal Regional Eleitoral terá em sua composição dois Desembargadores do Tribunal de Justiça (e não três), nos termos do art. 120, § 1.º, inc. I, alínea “a", da Constituição Federal;
c) Errado. Todo Tribunal Regional Eleitoral terá em sua composição dois Juízes de Direito (e não apena um), nos termos do art. 120, § 1.º, inc. I, alínea “b", da Constituição Federal;
d) Certo. Todo Tribunal Regional Eleitoral terá em sua composição, por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça, nos termos do art. 120, § 1.º, inc. III, da Constituição Federal;
e) Errado. Nos termos do art. 120, § 1.º, da Constituição Federal, na composição dos Tribunais Regionais Eleitorais não há membro do Ministério Público Eleitoral.


Resposta: D.

1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre organização da Justiça Eleitoral.

2) Base constitucional (CF de 1988)

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

§ 1º. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

I) mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II) de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III) por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

§ 2º. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

3) Dicas didáticas

3.1) Unidades da Federação que possuem Tribunal Regional Federal: Brasília (TRF 1ª Região), Rio de Janeiro (TRF 2ª Região), São Paulo (TRF 3ª Região), Rio Grande do Sul (TRF 4ª Região) e Pernambuco (TRF 5ª Região);

3.2) Unidades da Federação que não possuem Tribunal Regional Federal: as demais.

4) Exame da questão e identificação da resposta

O Tribunal Regional Eleitoral de um Estado da Federação foi assim constituído: dois Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e dois Juízes de Direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça, mediante eleição e pelo voto secreto; um Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado; e três advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.

A composição desse tribunal está em desacordo com as normas legais pertinentes porque:

a) Errado. Todo Tribunal Regional Eleitoral terá em sua composição um Juiz Federal ou um Juiz de Tribunal Regional Federal (Desembargador Federal), nos termos do art. 120, § 1.º, inc. II, da Constituição Federal;

b) Errado. Todo Tribunal Regional Eleitoral terá em sua composição dois Desembargadores do Tribunal de Justiça (e não três), nos termos do art. 120, § 1.º, inc. I, alínea “a”, da Constituição Federal;

c) Errado. Todo Tribunal Regional Eleitoral terá em sua composição dois Juízes de Direito (e não apena um), nos termos do art. 120, § 1.º, inc. I, alínea “b”, da Constituição Federal;

d) Certo. Todo Tribunal Regional Eleitoral terá em sua composição, por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça, nos termos do art. 120, § 1.º, inc. III, da Constituição Federal;

e) Errado. Nos termos do art. 120, § 1.º, da Constituição Federal, na composição dos Tribunais Regionais Eleitorais não há membro do Ministério Público Eleitoral.

Resposta: D.

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COMPOSIÇÃO DO TRE, artigo 25, I,II,III

2 (dois) juízes, dentre os desembargadores do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

2 (dois) juízes, dentre os juízes de direito do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

1 (um) juiz federal

2 (dois) juízes, dentre seis advogados, com pelo menos 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo TJ.

Gabarito: D

A composição do TRE é regulada pelo art. 120 da CF88.

2 desembargador do TJ, escolhido pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

2 juízes estaduais, escolhido pelo TJ, mediante eleição e voto secreto.

1 juiz federal, escolhido pelo TRF.

2 advogados numa lista de 6 advogados, indicados pelo TJ, nomeado pelo Presidente da República.

A lei estipula que pode o TRE ter até 9 juízes. Poderia muito bem ter 3 advogados neste caso.

Apenas quero fazer uma ressalva quanto  a resposta da questão, foi feito uma confusão entre os órgão, o TRIBUNAL SUPERIOR, está previsto no artigo 16, inciso II da CE, a nomeação de 2 advogados. 

Já oTRE, que trata no enunciado está no artigo 25, inciso II da CE, o qual não consta Advogado e sim a escolha de 2 cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral. 

O TREs têm 7 membros, conforme artigo 120 da CF/88, sendo:

2 juízes/desembargadores;

2 juízes/juízes;

1 juiz federal do respectivo TRF;

2 Advogados.

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

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