Leia com atenção os enunciados abaixo: I. É assegurado aos ...

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Q2249647 Direito Eleitoral
Leia com atenção os enunciados abaixo:
I. É assegurado aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes facultado, nessa esteira, fixar, em seus estatutos, como condição de elegibilidade, prazo mínimo de filiação superior a um ano. De igual modo, as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto partidário.
II. A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. Fazer propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma, em língua estrangeira é crime previsto no Código Eleitoral, apenado com detenção e multa.

III. Para os efeitos penais, são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral: os Magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontre no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral; os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral; os cidadãos que hajam sido nomeados para as Mesas Receptoras ou Juntas Apuradoras; os servidores requisitados pela Justiça Eleitoral.
IV. São preclusivos os prazos para a interposição de recurso eleitoral, salvo quando neste se discutir matéria constitucional. Ademais, sempre que lei não fixar prazo especial, os recursos devem ser interpostos em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho; sob outro prisma, a execução de qualquer acórdão da Justiça Eleitoral será feita imediatamente, o que importa dizer que os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo.
Assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Vamos analisar cada um dos enunciados mencionados na questão para entender por que a alternativa correta é a D - Os enunciados I, II, III e IV são verdadeiros.

Enunciado I: Este enunciado aborda a autonomia dos partidos políticos para definir sua estrutura interna e condições de elegibilidade, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, artigo 17. Os partidos podem, sim, estabelecer um prazo de filiação superior a um ano em seus estatutos, e também definir normas para a escolha e substituição de candidatos, além da formação de coligações. Portanto, o enunciado I é verdadeiro.

Enunciado II: A propaganda eleitoral deve mencionar a legenda partidária e ser feita em língua nacional, como previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). Além disso, é vedado o uso de meios publicitários para criar estados artificiais de ânimo na opinião pública. A realização de propaganda eleitoral em língua estrangeira é considerada infração. Assim, o enunciado II é verdadeiro.

Enunciado III: Para efeitos penais, são considerados membros ou funcionários da Justiça Eleitoral diversos agentes, conforme o Código Eleitoral. Isto inclui magistrados, cidadãos temporariamente integrados aos órgãos da Justiça Eleitoral, e servidores requisitados. Logo, o enunciado III é verdadeiro.

Enunciado IV: Os prazos para interposição de recurso eleitoral são, de fato, preclusivos, exceto quando se discute matéria constitucional. Conforme o Código Eleitoral, quando não há prazo especial fixado, o recurso deve ser interposto em três dias. Ademais, os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo automático, o que significa que a execução de acórdãos é imediata. Portanto, o enunciado IV também é verdadeiro.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Os enunciados I, II, III e IV são falsos. Esta alternativa está incorreta porque, como vimos, todos os enunciados são verdadeiros.

B - Somente os enunciados I e IV são verdadeiros. Esta alternativa está incorreta porque os enunciados II e III também são verdadeiros.

C - Somente os enunciados II e III são falsos. Esta alternativa está incorreta porque todos os enunciados são verdadeiros.

Ao compreender a legislação pertinente e analisar cada aspecto dos enunciados, podemos ver que a alternativa correta é a D. A chave para responder a essas questões é sempre verificar a legislação aplicável e entender como ela se aplica na prática.

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Comentários

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II - Código Eleitoral - correta

Art. 242. A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

Art. 335. Fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira:

Pena - detenção de três a seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.

III - Código Eleitoral - correta

Art. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:

I - os magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral;

II - Os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral;

III - Os cidadãos que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou Juntas Apuradoras;

IV - Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.

IV - Código Eleitoral - correta

Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

§ 1o A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão.

Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

Lei 9.504

Das Convenções para a Escolha de Candidatos

Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.

§ 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.

O estranho dessa questão é que a letra "B" e "C" dizem a mesa coisa.

Desatualizada.

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