Segundo o Professor e Advogado Ivan Barbosa Rigolin (Revista...
Texto para resolução das questões de 9 a 11.
Conforme o texto da Lei nº 8.666/93, ''as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos." A Lei ressalva também os casos de licitação inexigível (art. 25), separando-os das hipóteses de licitação dispensável (a rt.24) e dos casos de licitação dispensada (art. 17).
Segundo o Professor e Advogado Ivan Barbosa Rigolin (Revista do Tribunal de Contas da União. V.29, n. 78. out/dez 1998}, ''a característica da licitação inexigível é a inviabilidade de competição, de modo que nem sequer exemplificar hipóteses a lei nacional precisaria, como faz no art. 25. Bastaria à lei enunciar que será inexigível qualquer licitação cujo objeto seja insuscetível de ensejar competições entre vários possíveis fornecedores, e isso seja pela razão que for, pois muitas podem ser, na prática, as razões por que uma competição se faz impossível: o objeto é único; o objeto somente pode ser fornecido por um vendedor; apenas um autor é o mais indicado para o trabalho intelectual pretendido, ou outras hipóteses''. Não obstante as ponderações do ilustre Professor e Advogado, o inciso Ili do art. 25 da Lei de Licitações dispõe que é inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por intermédio de empresário, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. É importante observar que o Professor e Advogado Ivan Barbosa Rigolin pondera que ''cada artista é rigorosamente único em sua arte e seu trabalho, insuscetível de qualquer comparação, na medida em que a manifestação artística constitui a abstração das abstrações, a subjetividade maior dentre as subjetividades existentes''. Considerando que a contratação com base nos casos de inexigibilidade necessita de justificativa, que é o arrazoado preparado e assinado pelo agente responsável pela análise da viabilidade ou não da licitação, como justificar que o artista é consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública? Qual é essa crítica especializada ou opinião pública? Considerando os princípios da razoabilidade ou economicidade, se um município de cerca de 60.000 habitantes, para comemorar o centenário da cidade, desejar contratar um artista de expressão estadual, natural desse município, cujo cachê gira ao redor de R$ 100.000,00, para se apresentar no Centro Esportivo da Cidade, qual crítica se aconselha levar em conta para a justificativa?