Leia com atenção os enunciados abaixo: I. Seguindo a orient...
I. Seguindo a orientação da Lei Complementar n. 64, de 18.5.1990, pode-se afirmar que: a) são inelegíveis os servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, que não se afastarem até 3 (três) meses antes do pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais; b) são inelegíveis os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social; c) como regra, o prazo de desincompatibilização para concorrer a Prefeito e Vice-Prefeito é 4 (quatro) meses; d) como regra, o prazo de desincompatibilização para concorrer para Vereador é 6 (seis) meses.
II. A Secretaria de Administração do Tribunal Superior Eleitoral fará a distribuição do Fundo Partidário obedecendo aos seguintes critérios: a) dez por cento do total do Fundo Partidário será destacado para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos definitivamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral; b) noventa por cento do total do Fundo Partidário será distribuído aos partidos com direito a funcionamento parlamentar na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Outrossim, tendo ocorrido fusão ou incorporação de partidos, os votos obtidos por eles, na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, devem ser somados para efeito de funcionamento parlamentar, distribuição de recursos do fundo e acesso gratuito ao rádio e à televisão.
III. Compete à Justiça Eleitoral decidir sobre a regularidade das contas dos partidos, com ou sem auxílio de técnicos requisitados (haja vista a possibilidade de a Justiça Eleitoral, para efetuar o exame das prestações de contas anuais dos partidos políticos, requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal, e de tribunais e conselhos de contas dos municípios, mediante solicitação formal a seus titulares a ser firmada, conforme a jurisdição, pelos presidentes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais), julgando- as: a) aprovadas, quando regulares; b) desaprovadas, quanto constatadas falhas que, examinadas em conjunto, comprometem a regularidade das contas.
IV. O alistamento eleitoral se faz mediante a qualificação e a inscrição do eleitor. Para o alistamento eleitoral, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira: a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; b) certificado de quitação do serviço militar; c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil; d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação. A apresentação do certificado de quitação do serviço militar é obrigatória para os maiores de 18 (dezoito) anos, do sexo masculino. Ainda, é facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 (dezesseis) anos até a data da eleição, inclusive.
Assinale a alternativa correta:
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Comentários
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Gabarito: (A) - I e IV corretas.
II - ERRADO - atualmente a redação da lei 9096/95 está assim:
Art. 41-A. Do total do Fundo Partidário: I - 5% (cinco por cento) serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos do Fundo Partidário; e
II - 95% (noventa e cinco por cento) serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses.
Vale acrescentar que o artigo 29, §7º dispõe: Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.
III - ERRADO - não se requisita técnicos dos tribunais ou conselho de contas MUNICIPAIS - Art. 33. Para efetuar o exame das prestações de contas anuais dos partidos políticos, a Justiça Eleitoral pode requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União ou dos Estados, pelo tempo que for necessário .
Quanto ao item III: resposta está no art. 34, §2º da Lei 9.096/95
certeza de quem fez essa prova , saiu vesgo. só questão enorme.
P que uma questão desse tamanho mds
sobre a assertiva IV, no segmento "A apresentação do certificado de quitação do serviço militar é obrigatória para os maiores de 18 (dezoito) anos, do sexo masculino."
na verdade, está INCORRETO, considerando a RESOLUÇÃO 23.659, em seu artigo 35.
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