Leia com atenção os enunciados abaixo: I. O título eleitora...
I. O título eleitoral será emitido, obrigatoriamente, por computador e dele constarão, em espaços próprios, o nome do eleitor, a data de nascimento, a unidade da Federação, o município, a zona e a seção eleitoral onde vota, o número da inscrição eleitoral, a data da emissão, a assinatura do juiz eleitoral (ou a chancela do presidente do Tribunal Regional Eleitoral, quanto utilizada a emissão on-line de títulos), a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar, bem como a expressão “segunda via”, quanto for o caso. O título será entregue pessoalmente ao eleitor ou a terceiro autorizado, no cartório eleitoral ou em posto de alistamento.
II. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem, pelo triplo dos dias da convocação.
III. Reza o art. 356 do Código Eleitoral: “Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal deste Código deverá comunicá-la ao Juiz Eleitoral da Zona onde a mesma se verificou” (quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, e a remeterá ao órgão do Ministério Público local). As infrações penais definidas no Código Eleitoral são, como regra, de ação pública. Na hipótese de calúnia, difamação e injúria em propaganda eleitoral – tipificadas como crime no Código Eleitoral –, há ainda a possibilidade do exercício de direito de resposta, não cabendo, contudo, reparação por dano moral.
IV. Na aplicação da lei eleitoral, o Juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo. Contudo, na votação, se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias.
Assinale a alternativa correta:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (33)
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- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
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Para resolver essa questão, precisamos analisar cada um dos enunciados apresentados e verificar sua veracidade com base na legislação eleitoral vigente. Vamos detalhar cada item.
I. O primeiro enunciado fala sobre a emissão do título eleitoral. De acordo com a Resolução nº 23.659 de 2021, que regulamenta o alistamento eleitoral, o título é emitido eletronicamente e deve conter as informações listadas, como o nome do eleitor, data de nascimento, e outros dados. A entrega pessoal ou a terceiros também é correta, conforme o regulamento. Portanto, este enunciado é verdadeiro.
II. O segundo enunciado menciona a dispensa do serviço para eleitores convocados para trabalhar nas eleições. Segundo a legislação eleitoral, eles são sim dispensados do serviço sem prejuízo do salário, mas a compensação é pelo dobro dos dias trabalhados, e não pelo triplo. Portanto, este enunciado é falso.
III. O terceiro enunciado aborda infrações penais no Código Eleitoral. O direito de resposta é garantido e há sim possibilidade de reparação por dano moral, ao contrário do que o enunciado afirma. Portanto, este enunciado também é falso.
IV. O quarto enunciado trata da nulidade de votos e suas consequências. Conforme o Código Eleitoral, se a nulidade atingir mais da metade dos votos, novas eleições devem ser convocadas. No entanto, o prazo para essas novas eleições é incorreto no enunciado. A lei determina que o prazo é de 20 a 40 dias, não de 30 a 60 dias. Assim, este enunciado é falso.
Justificativa da Alternativa Correta: Diante da análise, a alternativa correta é a letra C, pois todos os enunciados são falsos.
Análise das Alternativas:
A. Incorreta, pois o enunciado IV é falso.
B. Incorreta, pois o enunciado I é verdadeiro.
C. Correta, como explicado acima.
D. Incorreta, pois nenhum dos enunciados é verdadeiro.
Para evitar pegadinhas como essas, é fundamental conhecer bem a legislação eleitoral e estar atento a detalhes específicos, como prazos e direitos garantidos por lei. Pratique com questões e sempre consulte a legislação atualizada.
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Comentários
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Essa questão deveria ser anulada e retirada daqui.
Basta verificar que a alternativa A elimina a B e vice versa
I- Assinado pelo Juiz Eleitoral, o Título será entregue, no Cartório ou no Posto de Alistamento, pessoalmente ao eleitor, por servidor designado, vedada a interferência de pessoas estranhas à Justiça Eleitoral.
II-· Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
IV - Se a nulidade ( decorrentes de fraude, coação, utilização de falsa identidade) atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias
Lei nº 4737
I. Não encontrei o erro
II. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem, pelo triplo dos dias da convocação. ERRADO
Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
IIII. Reza o art. 356 do Código Eleitoral: “Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal deste Código deverá comunicá-la ao Juiz Eleitoral da Zona onde a mesma se verificou” (quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, e a remeterá ao órgão do Ministério Público local). As infrações penais definidas no Código Eleitoral são, como regra, de ação pública. Na hipótese de calúnia, difamação e injúria em propaganda eleitoral – tipificadas como crime no Código Eleitoral –, há ainda a possibilidade do exercício de direito de resposta, não cabendo, contudo, reparação por dano moral. ERRADO
Art. 243 § 3º É assegurado o direito de resposta a quem fôr, injuriado difamado ou caluniado através da imprensa rádio, televisão, ou alto-falante, aplicando-se, no que couber, os e .
IV. Na aplicação da lei eleitoral, o Juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo. Contudo, na votação, se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias. ERRADA
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias. CORRETO
nem li. Enorme
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