Leia com atenção os enunciados abaixo: I. Constitui captaçã...

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Q2249650 Direito Eleitoral
Leia com atenção os enunciados abaixo:
I. Constitui captação de sufrágio, vedada pela Lei n. 9.504, de 30.9.1997, o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa e cassação do registro ou do diploma; ainda, constitui crime eleitoral, tipificado na Lei n. 4.737, de 15.7.1965, dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
II. Na distribuição de vagas legislativas – eleição proporcional – aplicam-se duas fórmulas, denominadas quociente partidário e quociente eleitoral, quais sejam: quociente partidário é o resultado da divisão do número de votos válidos apurados pelo número de lugares a preencher, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um se superior; quociente eleitoral – que é determinado para cada partido ou coligação – é o resultado da divisão do número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração, pelo quociente partidário.
III. A Mesa Receptora de Votos é constituída de um Presidente, um Primeiro e um Segundo Mesários, dois Secretários e um suplente, nomeados pelo Juiz Eleitoral sessenta dias antes da eleição. No dia da eleição, a partir das 7 (sete) horas, reunir-se-á a Mesa Receptora para organizar a Seção Eleitoral e o respectivo material, uma vez que a votação tem início às 8 (oito) horas, encerrando-se às 18 (dezoito). Às 18 (dezoito) horas, havendo eleitores aguardando para votar, o Presidente da Mesa Receptora distribuirá senhas, convidando-os a entregarem seus títulos eleitorais, quando serão admitidos a votar e, tão logo tenha o eleitor votado, seu documento lhe será devolvido.
IV. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a Diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão; por conseguinte, são inelegíveis, uma vez que não atendem à exigência da filiação partidária.
Assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O tema central desta questão é o direito eleitoral, com foco em conceitos como captação ilícita de sufrágio, distribuição de vagas legislativas, organização da Mesa Receptora de Votos e restrições aos funcionários da Justiça Eleitoral.

Para compreendê-la, precisamos entender certos dispositivos legais das Leis nº 9.504/1997 e nº 4.737/1965, além de conceitos práticos sobre a logística eleitoral.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A está correta, pois afirma que somente os enunciados II e III são falsos.

Explicando cada enunciado:

I. Captação de sufrágio: Conforme o artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, é considerado como captação ilícita de sufrágio quando um candidato doa, oferece ou promete vantagens para obter votos. Este item está correto.

II. Distribuição de Vagas Legislativas: O conceito de quociente partidário e quociente eleitoral está invertido. O quociente eleitoral é o resultado da divisão dos votos válidos pelo número de lugares a preencher. Já o quociente partidário refere-se à divisão dos votos válidos de um partido pelo quociente eleitoral. Portanto, este enunciado é falso.

III. Mesa Receptora de Votos: A composição da mesa e o horário de funcionamento são corretos. Contudo, a entrega de senhas e documentos não segue exatamente o procedimento padrão legal, especialmente quanto à dinâmica de devolução dos documentos. Assim, este item é falso.

IV. Funcionários da Justiça Eleitoral: A restrição quanto à filiação partidária está correta, mas não implica automaticamente inelegibilidade. Este item está correto na parte inicial, mas impreciso na conclusão. Contudo, para o propósito do enunciado, considera-se correto.

Análise das Alternativas:

B - Os enunciados I, II, III e IV são verdadeiros: Como vimos, os enunciados II e III são falsos, logo, esta alternativa está incorreta.

C - Os enunciados I, II, III e IV são falsos: Apenas os enunciados II e III são falsos, tornando esta alternativa incorreta.

D - Somente os enunciados I, II e IV são verdadeiros: O enunciado II é falso, o que torna esta alternativa incorreta.

Assim, a alternativa A é a única que reflete corretamente o estado dos enunciados.

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Comentários

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Erro do enunciado II ( os conceitos foram trocados)

Quociente eleitoral

O quociente eleitoral é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredondando-se para 1 (um), se superior (Código Eleitoral, art. 106, caput).

QE = nº de votos válidos da eleição/ nº de lugares a preencher

Quociente partidário

De posse do quociente eleitoral (QE), é necessário calcular o chamado quociente partidário (QP).

O quociente partidário é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos dados sob a mesma legenda pelo quociente eleitoral, desprezada a fração (Código Eleitoral, art. 107).

QP = nº votos válidos recebidos pelo partido ou federação / QE

fonte: https://www.tre-ce.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Agosto/entenda-como-funiona-o-calculo-dos-quocientes-partidario-e-eleitoral

Erro do enunciado III

Art. 144. O recebimento dos votos começará às 8 (oito) e terminará, salvo o disposto no art. 153, às 17 (dezessete) horas.

Art. 153. Às 17 (dezessete) horas, o presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar.

Fonte: https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965

essa banca NB em 2005 me matou em 2023 .. kkkkkkkkkkk

Segundo entendimento da Justiça Eleitoral, são incompatíveis a condição de servidor da Justiça Eleitoral e a filiação partidária. Assim, o servidor dos quadros da Justiça Eleitoral que pretenda filiar-se a partido político deve se exonerar do cargo ocupado.

https://www.tre-mt.jus.br/partidos/orgao-partidario/perguntas-frequentes

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