Assinale a alternativa correta:
- Gabarito Comentado (1)
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- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Ao analisarmos a questão sobre Direito Administrativo, observamos as seguintes interpretações para cada alternativa proposta:
Alternativa A está incorreta porque a reversão é o processo de devolução dos bens ao poder concedente após o término da concessão, e não à concessionária.
Alternativa B também está incorreta, uma vez que a concessão de serviço público é um contrato administrativo em que a execução do serviço é transferida à entidade privada ou outra pessoa jurídica, a qual assume os riscos do negócio, não sendo um ato administrativo.
Alternativa C está incorreta porque, apesar da Lei nº 8.666/93 exigir licitação para a doação de bens públicos, a Administração Pública pode anular seus atos ilegais, assegurando-se o devido processo legal, mesmo que prejudique o donatário.
Alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Ela indica que a ocupação precária de bens públicos, como o uso do espaço por vendedores ambulantes, não cria um direito adquirido, permitindo à Administração Pública reverter tal ocupação seguindo os princípios da legalidade e da razoabilidade.
Portanto, a resposta correta e o gabarito da questão é a Alternativa D.
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Comentários
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D
A ocupação precária de logradouros públicos como se verifica, por exemplo, com os vendedores ambulantes instalados ao longo do passeio público, não tem o condão de gerar direito adquirido, submetendo-se o ocupante ao arbítrio da Administração.
A) A reversão é o retorno ao poder concedente dos bens transferidos ao concessionário (uma empresa concessionária de luz não vai retirar seus postes ao final do serviço). Ela pode ser indenizada ou amortizada.
B) A concessão de serviço público é a delegação da prestação do serviço público, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo.
C) Poder de autotutela, ou seja, pode sim anular seus atos quando eivados de ilegalidade ou revogar quando não for mais conveniente.
D) Gabarito.
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