A lei penal que, de qualquer modo, beneficie o agente deve r...
de Licitações (Lei n.º 8.666/1993), julgue os itens subsequentes.
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Vamos analisar a questão e entender por que a resposta correta é a alternativa Errado.
Tema Jurídico: A questão aborda o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, que é um conceito fundamental no direito penal.
Legislação Aplicável: O artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, estabelece que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Este princípio é uma garantia constitucional que visa proteger o indivíduo contra mudanças legislativas desfavoráveis.
Explicação do Tema: A retroatividade benéfica significa que, se uma nova lei penal for mais favorável ao réu do que a lei anterior, ela deve ser aplicada a fatos que ocorreram antes de sua vigência. Contudo, a condição apontada na questão de "desde que respeitado o trânsito em julgado da sentença penal condenatória" está incorreta. Na verdade, a lei mais benéfica retroage independentemente do trânsito em julgado.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa foi condenada a 5 anos de prisão por um crime cuja pena mínima era essa. Se uma nova lei reduzir a pena mínima para 3 anos, mesmo que a sentença já tenha transitado em julgado, a nova pena deve ser aplicada ao caso, beneficiando o réu.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "Errado" está correta porque o enunciado da questão contém um erro conceitual. A lei penal mais benéfica deve retroagir, sim, mas isso ocorre independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. A retroatividade é um direito do réu independentemente de a decisão já ter sido finalizada.
Como Evitar Pegadinhas: Uma pegadinha comum é sugerir que o trânsito em julgado impede a aplicação da lei mais benéfica. Sempre lembre que o benefício da retroatividade independe do estágio do processo penal.
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Comentários
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A lei penal retroagirá para beneficiar o réu ou condenado com trânsito em julgado sempre.
LEP ou Lei 7.210/84 - Art. 66. Compete ao Juiz da execução: I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
A retroatividade da lei mais favorável atinge até o trânsito em julgado da senteça penal condenatória.
Vejamos:
"Ainda que esteja procedendo à execução da sentença, aplica-se a lei nova, que comine pena menos rigorosa, quer favoreça o agente de outra forma, pois, nos termos do novo texto, prevalece a lex mitior, que, de qualquer modo, favorece o agente, sem nenhuma limitação.
A nova Constituição Federal, como as anteriores, parece restringir o princípio ao permitir a retroatividade da lei apenas quando "beneficiar o réu" (art. 5º, XL), excluíndo assim o condenado. Entretanto, embora a palavra réu, em seu sentido estrito, designe a pessoa que está sendo acusada no processo penal condenatório, numa interpretação extensiva obrigatória quando se interpretam os dispositivos referentes aos direitos individuais na Constituição, deve ela abranger também aquele que está sendo submetido à execução da pena ou da medida de segurança. O processo de execução, segundo se tem entendido, nada mais é do que a última etapa do processo peanl condenatório. Assim, também é "réu", em sentido amplo, aquele que é sujeito passivo na execução penal.
Ainda que assim não se entendesse, o art. 2º, parágrafo único, do CP, é taxativo, assegurando a aplicação da lei posterior mais benigna aos fatos anteriores ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Não se infringe a regra constitucional que preserva a coisa julgada no art. 5º, XXXVI, da CF, porque este dispositivo se refere apenas às garantias individuais e não aos direitos do Estado como titular do jus puniendi."
(Mirabete)
Justificativa:
O examinador tenta confundir o candidato propondo uma relação de causa e consequência entre normas constitucionais de aplicabilidade imediata que independem uma da outra para terem seus efeitos aplicados. A lei penal retroagirá, independentemente de qualquer outro dispositivo, sempre que beneficie o réu.
Importante estar atento à exceção no que tange crimes continuados e permanentes onde, não necessariamente, a lei a ser aplicada será a mais benéfica. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
(...)
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
...
Artigo interessante sobre aplicação da Lei Penal nos crimes continuados e permanentes: Click aqui
não.
Pois dispõe no Art. 66 da LEI 7210, a lei de execução penal o seguinte: " Compete ao juiz da execução: I: Aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;)
valeu galera, bons estudos
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