A lei penal que, de qualquer modo, beneficie o agente deve r...

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Q209488 Direito Penal
Considerando a teoria do direito penal, a lei penal em vigor e a Lei
de Licitações (Lei n.º 8.666/1993), julgue os itens subsequentes.

A lei penal que, de qualquer modo, beneficie o agente deve retroagir, desde que respeitado o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
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Não existe condição para que a lei penal mais benéfica beneficie o réu ou o condenado. CRFB, Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
A lei penal retroagirá para beneficiar o réu ou condenado com trânsito em julgado sempre.
LEP ou Lei 7.210/84 - 
Art. 66. Compete ao Juiz da execução: I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
Errada a assertiva.

A retroatividade da lei mais favorável atinge até o trânsito em julgado da senteça penal condenatória.

Vejamos:

"Ainda que esteja procedendo à execução da sentença, aplica-se a lei nova, que comine pena menos rigorosa, quer favoreça o agente de outra forma, pois, nos termos do novo texto, prevalece a lex mitior, que, de qualquer modo, favorece o agente, sem nenhuma limitação.
A nova Constituição Federal, como as anteriores, parece restringir o princípio ao permitir a retroatividade da lei apenas quando "beneficiar o réu" (art. 5º, XL), excluíndo assim o condenado. Entretanto, embora a palavra réu, em seu sentido estrito, designe a pessoa que está sendo acusada no processo penal condenatório, numa interpretação extensiva obrigatória quando se interpretam os dispositivos referentes aos direitos individuais na Constituição, deve ela abranger também aquele que está sendo submetido à execução da pena ou da medida de segurança. O processo de execução, segundo se tem entendido, nada mais é do que a última etapa do processo peanl condenatório. Assim, também é "réu", em sentido amplo, aquele que é sujeito passivo na execução penal.
Ainda que assim não se entendesse, o art. 2º, parágrafo único, do CP, é taxativo, assegurando a aplicação da lei posterior mais benigna aos fatos anteriores ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Não se infringe a regra constitucional que preserva a coisa julgada no art. 5º, XXXVI, da CF, porque este dispositivo se refere apenas às garantias individuais e não aos direitos do Estado como titular do jus puniendi."

(Mirabete)
Resposta: (Errado)
Justificativa:
O examinador tenta confundir o candidato propondo uma relação de causa e consequência entre normas constitucionais de aplicabilidade imediata que independem uma da outra para terem seus efeitos aplicados. A lei penal retroagirá, independentemente de qualquer outro dispositivo, sempre que beneficie o réu.
Importante estar atento à exceção no que tange crimes continuados e permanentes onde, não necessariamente, a lei a ser aplicada será a mais benéfica. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
(...)
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
...

Artigo interessante sobre aplicação da Lei Penal nos crimes continuados e permanentes: Click aqui
"PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 12, CAPUT , DA LEI Nº 6.368/76 (ANTIGA LEI DE TÓXICOS). APLICAÇAO DO ART. 33, , DA LEI Nº 11.343/2006. VEDAÇAO À COMBINAÇAO DE LEIS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA (ART. , INCISO XL DA CF/88) QUE IMPÕE O EXAME, NO CASO CONCRETO, DE QUAL DIPLOMA LEGAL, EM SUA INTEGRALIDADE, É MAIS FAVORÁVEL. ORIENTAÇAO PREVALENTE NO PRETÓRIO EXCELSO. PRECEDENTES. NOVA LEI QUE SE AFIGURA, NA INTEGRALIDADE, MAIS BENÉFICA. I - A Constituição Federal reconhece, no art. inciso XL, como garantia fundamental, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Desse modo, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Todavia, a verificação da lex mitior , no confronto de leis, é feita in concreto , visto que a norma aparentemente mais benéfica, num determinado caso, pode não ser. Assim, pode haver, conforme a situação, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga.
" DESDE QUE RESPEITADO O TRANSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA?
não.
Pois dispõe no Art. 66 da LEI 7210, a lei de execução penal o seguinte: " Compete ao juiz da execução:  I: Aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;)
 valeu galera, bons estudos

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