O TCE-SE emitiu parecer prévio favorável às contas anuais d...
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Diz-se que o parecer prévio exarado pelos tribunais de contas dos estados ou dos municípios - onde houver - acerca das contas dos Prefeitos é "semi-vinculante", e a doutrina faz uso desse termo justamente porque sua rejeição, pelas respectivas Assembléias Legislativas, exige o quorum de votação qualificado em 2/3 (dois terços) dos ilustres parlamentares (vereadores, no caso).
Bons estudos.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Ressalte-se que, nem precisaria conhecer a CE do estado do SE, uma vez que tal mandamento advém da Constituição Federal, hierarquizando todos os dispositivos legais inferiores ä ela.
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