Preencha corretamente esta lacuna: O Supremo Tribunal Feder...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1247293 Direito Constitucional
Preencha corretamente esta lacuna: O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de ____________ dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Olá, pessoal!

 A questão em tela cobra do candidato o preenchimento de uma lacuna. Nota-se que o texto exposto no enunciado se trata de um artigo da Constituição, cobrando do candidato então um conhecimento de sua letra seca.

Vejamos o art. 103 - A:

"Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.".

Como podemos notar então, o correto seria preencher a lacuna com "dois terços".

GABARITO LETRA A.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

GABARITO LETRA A

Fundamento: art. 103-A da CF/88:

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

Bons estudos!

GABARITO:A
 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) [GABARITO]

 

§ 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.                (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

 

§ 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

 

§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.                (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

 

Dica de Quoruns Poder Judiciário @CF/88

→2/3:

Recusar Juiz mais velho

Recusar repercurssão pra RExt

Súmula Vinculante

→ Maioria Absoluta

Os demais

A questão exige conhecimento acerca do Supremo Tribunal Federal (STF) e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna a seguir: O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de ____________ dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei:

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 103-A, caput, CF, que preceitua:

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.  

Portanto, mediante 2/3 de seus membros, ou seja, 08 Ministros, pode aprovar Súmula Vinculante, de modo que somente a alternativa "a" está correta.

Gabarito: A

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo