Preceitua o artigo 62 da Lei n° 9.605/98 que é crime contra ...

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Q1310084 Direito Ambiental
Preceitua o artigo 62 da Lei n° 9.605/98 que é crime contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural “destruir, inutilizar ou deteriorar”
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Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:

I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;

II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

Gabarito: Letra B

A letra e está errada pq omitiu "instalação científica ou similar"...

Aqui está um dos problemas de não haver padronização e leis contra as bancas, cada um faz o que quer.

RESPOSTA: B

LEI 9605

Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:

I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;

II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

a jogada dessa banca biruta é você escolher a alternativa mais correta, pois a maioria das outras também são corretas kkkk

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