É INCORRETO afirmar que:
CLT
Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.
a) art 801 CLTb) art 765 CLT
c) art 767 CLT
d) Sum 08 TST
Ué, a questão está pedindo a INcorreta! Então por que a letra "E" está errada? Patrícia, a letra E está errada pq não é uma faculdade do juiz determinar que o depoimento de uma testemunha não seja ouvida pela outra testemunha, e sim um dever do juiz... Art 824 "O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento..." Engraçado que na apostila de Renato Saraiva diz que a hipótese de parentesco por consanguinidade ou afinidade até terceiro grau civil, apesar de estar nas hipóteses de suspeição, trata-se de impedimento. O grau de parentesco é impedimento porque há presunção absoluta de parcialidade do juiz. Não vamos confundir a Suspeição do CPC (art. 135) com a suspeição da CLT (art. 801), pois neste caso não se aplica o CPC por haver norma regulamentando a matéria na CLT.
Sobre a letra E, a proibição de oitiva do depoimento de uma testemunha pela outra é obrigatória, sob pena de nulidade, assim, o PODERÁ tornou a questão errada. Aos estudos. Sucesso. De fato o livro do Renato Saraiva afirma que na bem da verdade trata-se de uma hipótese de impedimento. Todavia, há ressalva expressa no mesmo capítulo do livro, no sentido que a CLT, por ser de 1946, e o CPC de 1973, há que interpretá-lo de modo a não confundir, deixando claro que para a CLT as causas de impedimento e suspeição do CPC são abarcadas como hipóteses de suspeição.
Se fosse uma questão discursiva daria para articular nesse sentido.
Bons estudos. Bons ventos!! É nessas horas que eu digo que a Matemática é quem está certa. O Direito com suas leis e suas brechas dá espaço a tudo. Jesus, quem não é da área sofre!!Poderia ser tudo bem mais simples!
Questão desatualizada...deve-se seguir o CPC!!!
GABARITO : E
A : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 801. O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes: a) inimizade pessoal; b) amizade íntima; c) parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil; d) interesse particular na causa.
B : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 765. Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.
▷ CPC. Art. 370. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
C : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 767. A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa.
D : VERDADEIRO FALSO
▷ TST. Súmula 8. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
E : FALSO
Não é faculdade (deverá, e não poderá).
▷ CLT. Art. 824. O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.
Gabarito:"E"
Poderá determinar NÃO! É claro que não será ouvido, pois afetaria o depoimento seguinte prestado.
CLT,art. 824. O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.