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Q1247602 Pedagogia
Segundo a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDBEN), o ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes:
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Alternativa correta: A - Indígena, africana e europeia.

A questão aborda um aspecto relevante da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), que é o ensino da História do Brasil considerando a pluralidade cultural e étnica do país. Conforme a LDBEN, no artigo 26-A, incisos I e II, é mandatório que o currículo da educação básica inclua o estudo da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, além de destacar a importância das contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro.

Para resolver essa questão, o conhecimento necessário envolve a compreensão de que o Brasil é um país formado pela interação de diversas culturas, mas a lei destaca especialmente as contribuições das matrizes indígena, africana e europeia. Isso se deve ao fato de que os indígenas são os habitantes originários do território, os africanos foram trazidos ao país majoritariamente como escravizados durante o período colonial, e os europeus, principalmente portugueses, foram os colonizadores que tiveram grande influência na formação social, política e cultural do Brasil.

A alternativa correta enfatiza estas três matrizes culturais. A matriz indígena é reconhecida pela sua influência nas manifestações culturais, linguísticas e na relação com o meio ambiente; a matriz africana, pela sua contribuição fundamental na música, na culinária, nas religiões e nas tradições; e a matriz europeia, sobretudo portuguesa, pela língua, aspectos da organização política e jurídica, e outras práticas culturais. Por isso, a alternativa A é a que melhor representa o conteúdo previsto na legislação educacional brasileira.

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A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial sobre o art. 26, parágrafo 4, da referida lei que aborda o assunto sobre o ensino da História do Brasil. Vejamos:

 "Art. 26.(...) § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.

Aprofundando no dispositivo: A diversidade de matrizes culturais na formação do povo brasileiro faz do ensino da História do Brasil uma programação curricular de singular valor formativo. É precisamente o ensino deste conteúdo que enseja, ao aluno, aprender as relações entre identidade nacional. Pode- se dizer que o saber histórico escolar trabalha, sob o ponto de vista da formação do aluno da educação básica, três conceitos fundamentais: o de fato histórico, o de sujeito histórico e o de tempo histórico. No âmbito desta delimitação, emergem as matrizes indígena, africana e europeia, bases da formação do povo brasileiro." (CARNEIRO,2018)

Diante da exposição da letra fria da lei e seu aprofundamento, iremos analisar cada alternativa. Vejamos:

a) Correta.

O parágrafo fala exatamente em matrizes indígena, africana e europeia.

b) Incorreta.

Não têm matrizes asiáticas e americanas no dispositivo.

c) Incorreta.

Não têm matrizes italianas e inglesas no dispositivo.

d) Incorreta.

Não têm matrizes europeias, ocidentais e orientais no dispositivo.

e) Incorreta.

Não têm matrizes americanas e ocidentais no dispositivo.

Referência bibliográfica: CARNEIRO, Moaci Alves . LDB fácil: leitura crítico- compreensiva, artigo por artigo. Ed 24. Editora- Revista - Petrópolis, RJ: Vozes, 2018.

GABARITO: A

LEI 9394/96

Art. 26.  

§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.

GABARITO A

Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

§ 2 o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.

§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: 

I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;

II – maior de trinta anos de idade;

III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;

IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;

V – (VETADO)

VI – que tenha prole.

§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.

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