A CF exclui, para efeito de teto salarial do funcionalismo, ...
públicos, julgue os itens que se seguem.
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender a aplicação do teto salarial no âmbito da administração pública, conforme a Constituição Federal (CF) do Brasil.
O tema central da questão é a remuneração dos servidores públicos e as exceções ao limite máximo de subsídios que podem ser pagos a esses servidores. Segundo o artigo 37, inciso XI, da CF, existe um teto remuneratório para os servidores, que é o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
No entanto, a Constituição permite exceções a esse teto. Uma dessas exceções inclui as parcelas de caráter indenizatório, que são excluídas do cálculo do teto salarial. Essas parcelas são aquelas destinadas a indenizar o servidor por despesas realizadas no exercício de suas funções, como diárias de viagem e ajuda de custo.
Conforme o artigo 37, §11, da CF, "não se incluem no teto as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei". Portanto, a afirmação de que a CF exclui essas parcelas para efeito do teto salarial está correta.
Justificação da Alternativa Correta: A alternativa correta é "C - certo" porque a Constituição efetivamente exclui as parcelas de caráter indenizatório do cálculo do teto salarial dos servidores públicos. Essa exceção é importante para que os servidores não sejam limitados em suas funções por causa de despesas necessárias ao desempenho de suas atividades.
Ao responder questões desse tipo, é essencial lembrar de verificar sempre a base legal e considerar o contexto das exceções previstas pela legislação. Isso ajuda a evitar erros comuns em provas de concurso.
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As vantagens asseguradas ao servidor público, de acordo com a Lei 8112, são Adicionais, Gratificações e Indenizações.
As Indenizações estão classificadas no Art. 51 da referida Lei:
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.
(Redação dada pela Lei nº 11.355, de 2006)
Bons estudos!
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