Ainda a respeito da Lei de Sociedade por Ações, é incorreto...
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Gabarito comentado
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Quando o estatuto não fixar o valor nominal estaremos diante de ações que não possuem valor nominal (sem valor nominal). Porém ainda que a ação seja sem valor nominal é possível realizar a operação aritmética para se calcular o valor. Para tanto é necessário dividir o capital social pelo número de ações emitidas pela companhia.
A) na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.
Letra A) Alternativa Correta . A ação é um valor mobiliário. Trata-se de bem móvel e indivisível em relação à sociedade, representativa de direitos patrimoniais e pessoais. Dispõe o art. 11, LSA que as ações podem ou não ter valor nominal. Quando as ações forem sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal (Art. 11, §1º, LSA).
B) é permitida a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.
Letra B) Alternativa Incorreta. Não é permitida a emissão de ações por preço inferior ao valor nominal. Isso é fundamental para preservação da realidade do capital social.
Explica-se: vamos supor que a Sociedade Eckstein Siderúrgica S.A tenha emitido ações sem valor nominal, pelo preço de emissão R$2,00 (dois reais). Se o capital social da Companhia for de R$200.000,00 e ela tiver emitido 50.000 (cinquenta mil) ações, existe um prejuízo para o capital social, um deságio de R$100.000,00 (cem mil reais).
Capital social – R$200.000,00 = R$4,00 (valor nominal)
Ações emitidas – 50.000
As ações seriam emitidas com deságio (preço de emissão de R$2,00 (dois reais)), ou seja, valor inferior ao valor nominal (R$4,00 (quatro reais)), o que não é permitido. Se ocorrer emissão de ações com deságio teremos a nulidade do ato ou operação e responsabilidade dos infratores, sem prejuízo da ação penal que no caso couber.
C) as ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais ou de fruição.
Letra C) Alternativa Correta . As ações conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, podem ser: ordinárias, preferenciais, ou de fruição. A companhia pode emitir diferentes classes e espécies de ações.
D) o estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração.
Letra D) Alternativa Correta. As ações preferenciais são aquelas que conferem ao seu titular algum tipo de preferência ou vantagem, seja patrimonial ou política.
No tocante as vantagens políticas o estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração ou subordinar as alterações estatutárias que especificar à aprovação, em assembleia especial, dos titulares de uma ou mais classes de ações preferenciais.
E) o estatuto determinará a forma das ações e a conversibilidade de uma em outra forma.
Letra E) Alternativa Correta. Nos termos do art. Art. 22, LSA o estatuto determinará a forma das ações e a conversibilidade de uma em outra forma.
Gabarito do professor: B
Dica: O número de ações em que se divide o capital social, bem como se elas terão ou não valor nominal será fixado no estatuto social. A ação terá um valor nominal quando este for expresso no estatuto e será o mesmo para todas as ações da companhia. O valor nominal da ação é alcançado pela operação aritmética (divide-se o capital social pelo número de ações emitidos pela companhia).
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Comentários
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Fundamento legal correto para a alternativa B: LSA, Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.
GABARITO LETRA B - INCORRETA
Fonte: Lei 6.404/76 (LSA)
A) CORRETA. Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.
§ 1º Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.
B) INCORRETA. Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.
C) CORRETA. Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.
D) CORRETA. Art. 22. O estatuto determinará a forma das ações e a conversibilidade de uma em outra forma.
Gabarito:"B"
Lei 6.404/76, art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.
O número e o valor nominal das ações somente poderão ser alterados nos casos de modificação do valor do capital social ou da sua expressão monetária, de desdobramento ou grupamento de ações, ou de cancelamento de ações autorizado nesta lei. Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.
https://sistemas.cvm.gov.br/port/atos/leis/6404.asp
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