Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação...

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRM-SC Prova: Quadrix - 2022 - CRM-SC - Advogado |
Q1932943 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item.


Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.

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Vamos analisar a questão apresentada sobre o papel dos tribunais ao editar enunciados de súmula. O tema central aqui é a relação entre os súmulas e os precedentes judiciais.

1. Interpretação do Enunciado:

A questão trata da responsabilidade dos tribunais ao criar enunciados de súmula, que são declarações que consolidam a interpretação de normas jurídicas em casos repetidos. O enunciado sugere que os tribunais devem considerar as circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram a criação dessas súmulas.

2. Legislação Vigente:

O Novo Código de Processo Civil (CPC/2015) reflete a importância dos precedentes no sistema jurídico brasileiro. O artigo 926 do CPC estabelece que os tribunais devem manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente, o que implica considerar as circunstâncias dos casos anteriores.

3. Explicação do Tema Central:

Os tribunais, ao criarem súmulas, precisam refletir sobre os casos concretos que deram origem a esses precedentes. Isso garante que a súmula esteja alinhada com a realidade das decisões judiciais e não se torne uma regra desconectada dos fatos.

4. Exemplo Prático:

Considere um tribunal que, ao observar diversas decisões sobre contratos de adesão, edita uma súmula para orientar futuras decisões. Se as decisões anteriores consideravam sempre a vulnerabilidade do consumidor como um fator crucial, a súmula deve refletir essa consideração.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C - certo está correta porque, de acordo com o CPC/2015, os tribunais devem sim considerar as circunstâncias fáticas dos precedentes ao editar enunciados de súmula. Isso está em consonância com o princípio de manter a jurisprudência estável e coerente.

6. Alternativa Incorreta:

Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", a análise concentra-se apenas em justificar a alternativa correta. Contudo, se a alternativa fosse "E - errado", estaria incorreta porque ignoraria a necessidade de consideração das circunstâncias fáticas, indo contra o artigo 926 do CPC.

7. Possíveis Pegadinhas:

Uma possível pegadinha seria não perceber que o termo "circunstâncias fáticas" é crucial para entender a aplicação correta das súmulas, pois sem essa consideração, a súmula poderia se desviar da realidade prática dos casos.

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Correto. Art. 926, § 2º , CPC: Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.

Gabarito: CERTO

CPC. Art. 926. § 2º. Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.

GABARITO: CERTO.

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CPC:

Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

§ 1º Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante.

§ 2º Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.

Sim. As circunstâncias fáticas passam a ser essenciais num sistema de precedentes obrigatórios, uma vez que a aplicação, bem como a distinção, demandam a análise dos fatos, para saber se se coadunam ou se são diferentes daquele constante do precedente obrigatório.

- Devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação: o uso do direito jurisprudencial não permite a escolha de trechos de julgados em consonância com o interesse de confirmação do aplicador (confirmatio bias), de acordo com suas preferências, é preciso promover uma reconstrução da história institucional do julgamento do caso, desde o seu leading case, para que evitemos o clima de selfservice insano, ao gosto do intérprete, que vivenciamos na atualidade.

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