Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação...
Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item.
Incumbe ao relator, dispensando a apresentação de
contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão
recorrida for contrária a entendimento firmado em
incidente de resolução de demandas repetitivas ou de
assunção de competência.
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Errado.
Art. 932 do CPC: Incumbe ao relator:
V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:
a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;
b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
Salve, pessoal!
DAR PROVIMENTO > COM CONTRARRAZÕES
NEGAR PROVIMENTO > SEM CONTRARRAZÕES
"Incumbe ao relator, depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a (a) súmula do STF, do STJ ou do próprio tribunal; (b) acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos; (c) entendimento firmado em IRDR ou IAC." (art. 932, V, CPC)
Inté!
Se for negar provimento ao recurso, vai beneficiar o recorrido, sendo desnecessário que este se manifeste (contrarrazões). Além disso, o contraditório foi assegurado (razões do recorrente). Então, pode negar provimento.
Se for dar provimento, vai prejudicar o recorrido, sendo necessário que este se manifeste (contrarrazões). Sendo assim, decide-se tendo assegurado o contraditório ao recorrido. Então, pode dar provimento.
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