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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRM-SC Prova: Quadrix - 2022 - CRM-SC - Advogado |
Q1932945 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item.


Incumbe ao relator, dispensando a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. 

Alternativas

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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o tema abordado: processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais. O foco aqui é a atuação do relator em casos de decisões contrárias a entendimentos firmados em incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) ou de assunção de competência (IAC).

No Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), especificamente no art. 932, é estabelecido que cabe ao relator negar provimento a recurso que estiver em confronto com súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou com entendimento firmado em julgamento de recursos repetitivos ou em incidente de assunção de competência. No entanto, a questão menciona o provimento do recurso, o que é diferente.

Interpretação do Tema: O relator atua na triagem e julgamento preliminar de alguns recursos, facilitando a celeridade processual. Contudo, nas situações mencionadas, o relator não pode simplesmente dar provimento ao recurso sem a devida apresentação de contrarrazões.

Exemplo Prático: Imagine que um tribunal tenha decidido de forma contrária a um entendimento já consolidado pelo STJ em um IRDR. O relator, ao identificar essa contradição, deve encaminhar o processo para julgamento pelo órgão colegiado, não podendo decidir monocraticamente pelo provimento sem ouvir a outra parte.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E - errado" porque o relator não tem a prerrogativa de dar provimento ao recurso sem a apresentação de contrarrazões, mesmo que a decisão recorrida seja contrária a entendimento já firmado em IRDR ou IAC. O procedimento correto seria submeter a questão ao colegiado.

Erros na Alternativa Incorreta: A alternativa "C - certo" está incorreta porque sugere que o relator pode decidir monocraticamente em favor do recurso sem ouvir a outra parte, o que não é permitido pelo CPC. Isso violaria o princípio do contraditório e da ampla defesa, pilares do nosso sistema processual.

Pegadinhas do Enunciado: A questão pode induzir o candidato a erro ao mencionar que o relator pode dar provimento sem contrarrazões, algo que parece simplificar o processo, mas não está de acordo com a legislação vigente.

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Comentários

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Errado.

Art. 932 do CPC: Incumbe ao relator:

V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

Salve, pessoal!

DAR PROVIMENTO > COM CONTRARRAZÕES

NEGAR PROVIMENTO > SEM CONTRARRAZÕES

"Incumbe ao relator, depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a (a) súmula do STF, do STJ ou do próprio tribunal; (b) acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos; (c) entendimento firmado em IRDR ou IAC." (art. 932, V, CPC)

Inté!

Se for negar provimento ao recurso, vai beneficiar o recorrido, sendo desnecessário que este se manifeste (contrarrazões). Além disso, o contraditório foi assegurado (razões do recorrente). Então, pode negar provimento.

Se for dar provimento, vai prejudicar o recorrido, sendo necessário que este se manifeste (contrarrazões). Sendo assim, decide-se tendo assegurado o contraditório ao recorrido. Então, pode dar provimento.

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