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Ano: 2024 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho |
Q2449521 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considerando o que dispõe o Código de Processo Civil, analise as assertivas:

I - É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
II - Quando não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente de resolução de demandas repetitivas e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
III - É admissível o incidente de assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de fato e de direito, com grande repercussão social e repetição em múltiplos processos.
IV - O Ministério Público deverá ser ouvido obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica em todos os conflitos de competência.

Assinale a alternativa CORRETA
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre o Código de Processo Civil de 2015, focando no tema de Processos de Competência Originária dos Tribunais e outros institutos processuais relevantes.

Interpretação do Enunciado: A questão requer a análise de assertivas com base no CPC de 2015, abordando incidentes processuais e a atuação do Ministério Público.

Alternativa Correta: A resposta correta é a alternativa B - Apenas as assertivas I e II estão corretas.

Justificativa da Alternativa Correta:

  • Assertiva I: O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é previsto no art. 976 do CPC. Ele é cabível quando há repetição de processos com a mesma questão de direito e risco à isonomia e segurança jurídica. Isso está correto, pois o IRDR visa uniformizar decisões e garantir previsibilidade.
  • Assertiva II: De acordo com o art. 977, § 3º, do CPC, o Ministério Público intervém obrigatoriamente no IRDR, e pode assumir a titularidade em caso de desistência ou abandono. Essa assertiva está correta conforme a legislação.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Assertiva III: O Incidente de Assunção de Competência (IAC) está previsto no art. 947 do CPC. Ele é admissível para questões de direito com grande repercussão, mas não é necessário que haja múltiplos processos repetidos. Portanto, a menção a "relevante questão de fato e de direito, com grande repercussão social e repetição" está incorreta.
  • Assertiva IV: Não há obrigatoriedade da intervenção do MP em todos os conflitos de competência, mas apenas quando a lei assim exigir. Portanto, a assertiva IV está incorreta.

Estratégia de Interpretação: Ao responder questões semelhantes, busque identificar se cada assertiva está conforme a letra da lei e se os conceitos mencionados estão sendo aplicados corretamente.

Exemplo Prático: Imagine que há inúmeros processos questionando a mesma regra tributária em um estado, resultando em decisões conflitantes. Um IRDR seria instaurado para uniformizar o entendimento e garantir que todos os contribuintes sejam tratados igualmente, evitando inseguranças jurídicas.

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III- Art. 947 (DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA). É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

IV- Art. 951, CPC. (DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA) O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no  , mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

GABARITO: B

I) CORRETA - CPC, Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

II) CORRETA - CPC, Art. 976, § 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

III) INCORRETA - É admissível o incidente de assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de fato e de direito, com grande repercussão social e repetição em múltiplos processos.

CPC, Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

IV) INCORRETA - O Ministério Público deverá ser ouvido obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica em todos os conflitos de competência.

CPC, Art. 951. Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no artigo 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

GABARITO : B

I : VERDADEIRO

CPC. Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

II : VERDADEIRO

CPC. Art. 976. § 2.º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

III : FALSO

CPC. Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

IV : FALSO

CPC. Art. 951. Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

CPC. Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

O MP intervém em todos os incidentes obrigatoriamente, massssss somente vai atuar nos conflitos de competência que tenham afinidade com suas funções.

CPC, Art. 976, § 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

CPC, Art. 951. Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no artigo 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

“Se é só direito e causa repete, IRDR aparece.

Mas se for só impacto e pouco processo, aí é IAC que merece.”

E se o MP entrar no IRDR e alguém desistir,

ele assume sem nem fugir!

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