Considerando o que dispõe o Código de Processo Civil, analis...
I - É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
II - Quando não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente de resolução de demandas repetitivas e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
III - É admissível o incidente de assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de fato e de direito, com grande repercussão social e repetição em múltiplos processos.
IV - O Ministério Público deverá ser ouvido obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica em todos os conflitos de competência.
Assinale a alternativa CORRETA:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (8)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
III- Art. 947 (DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA). É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
IV- Art. 951, CPC. (DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA) O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no , mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.
GABARITO: B
I) CORRETA - CPC, Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
II) CORRETA - CPC, Art. 976, § 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
III) INCORRETA - É admissível o incidente de assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de fato e de direito, com grande repercussão social e repetição em múltiplos processos.
CPC, Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
IV) INCORRETA - O Ministério Público deverá ser ouvido obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica em todos os conflitos de competência.
CPC, Art. 951. Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no artigo 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.
GABARITO : B
I : VERDADEIRO
▷ CPC. Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
II : VERDADEIRO
▷ CPC. Art. 976. § 2.º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
III : FALSO
▷ CPC. Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
IV : FALSO
▷ CPC. Art. 951. Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.
▷ CPC. Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
O MP intervém em todos os incidentes obrigatoriamente, massssss somente vai atuar nos conflitos de competência que tenham afinidade com suas funções.
CPC, Art. 976, § 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
CPC, Art. 951. Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no artigo 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo