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Ano: 2024 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho |
Q2449521 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considerando o que dispõe o Código de Processo Civil, analise as assertivas:

I - É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
II - Quando não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente de resolução de demandas repetitivas e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
III - É admissível o incidente de assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de fato e de direito, com grande repercussão social e repetição em múltiplos processos.
IV - O Ministério Público deverá ser ouvido obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica em todos os conflitos de competência.

Assinale a alternativa CORRETA
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III- Art. 947 (DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA). É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

IV- Art. 951, CPC. (DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA) O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no  , mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

GABARITO: B

I) CORRETA - CPC, Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

II) CORRETA - CPC, Art. 976, § 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

III) INCORRETA - É admissível o incidente de assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de fato e de direito, com grande repercussão social e repetição em múltiplos processos.

CPC, Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

IV) INCORRETA - O Ministério Público deverá ser ouvido obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica em todos os conflitos de competência.

CPC, Art. 951. Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no artigo 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

GABARITO : B

I : VERDADEIRO

CPC. Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

II : VERDADEIRO

CPC. Art. 976. § 2.º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

III : FALSO

CPC. Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

IV : FALSO

CPC. Art. 951. Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

CPC. Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

O MP intervém em todos os incidentes obrigatoriamente, massssss somente vai atuar nos conflitos de competência que tenham afinidade com suas funções.

CPC, Art. 976, § 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

CPC, Art. 951. Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no artigo 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

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