Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação...
Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item.
Quando o resultado da apelação não for unânime, o
julgamento terá prosseguimento em sessão a ser
designada com a presença de outros julgadores, que
serão convocados nos termos previamente definidos no
regimento interno, em número suficiente para garantir
a possibilidade de inversão do resultado inicial, sendo
vedada a possibilidade de que as partes e eventuais
terceiros sustentem oralmente suas razões perante os
novos julgadores.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para compreender a questão proposta, é fundamental entender o tema central: processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais, com foco específico no julgamento de apelações não unânimes no contexto do Novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
No caso mencionado, o artigo 942 do CPC é relevante. Este artigo estabelece que, quando o julgamento de apelação não for unânime, é necessário o prosseguimento com a participação de outros julgadores, a fim de garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.
Importante: Ao contrário do que a questão sugere, o artigo 942 do CPC não veda a possibilidade de sustentação oral pelas partes ou eventuais terceiros perante os novos julgadores. Assim, a parte final da questão está incorreta.
Exemplo Prático: Imagine que em um tribunal, um recurso de apelação é julgado por três desembargadores, e o resultado não é unânime (2 a 1). Nesse caso, conforme o CPC, novos desembargadores são convocados para participar do julgamento, garantindo que o resultado possa ser revertido se for o caso. Durante essa nova sessão, as partes ainda têm o direito de realizar sustentação oral.
Justificativa da Resposta: A alternativa correta é Errado (E) porque o enunciado afirma incorretamente que é vedada a sustentação oral. O CPC 2015, no artigo 942, não traz essa vedação, permitindo que as partes apresentem suas razões oralmente.
Como evitar pegadinhas: Preste atenção aos detalhes do texto legal e tenha cuidado com afirmações categóricas como "vedada a possibilidade". Verifique sempre se o CPC realmente impõe tal proibição.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Errado. Art. 942 do CPC: Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.
Gabarito: Errado
A apelação é um recurso que tem como objetivo impugnar, discutir e atacar uma decisão do julgador que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou que extingue a execução.
Dessa forma, ela é interposta através de petição ao juízo de primeiro grau da lide, mas será analisada e julgada pela instância superior, no caso, um Tribunal.
A parte que recebeu a sentença desfavorável entra com a apelação, sendo chamada de apelante. A outra parte, que supostamente recebeu uma sentença favorável, é o apelado.
De acordo com o artigo 1.010 do Novo CPC, a apelação deve conter:
“Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
I – os nomes e a qualificação das partes;
II – a exposição do fato e do direito;
III – as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
IV – o pedido de nova decisão”.
É importante destacar que o tribunal responsável por analisar a apelação observará apenas os pontos destacados, e não todo o processo.
Isso quer dizer que o apelante deve apontar todos os problemas de fatos e direito presentes na sentença deferida pelo juízo, independente se a sentença for única sobre a matéria ou se diferentes sentenças forem dadas a respeito de diferentes pontos da lide.
Fonte: https://www.projuris.com.br/tudo-sobre-apelacao/
Gabarito: ERRADO
CPC
Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.
Essa é a técnica de julgamento estendido/ampliado, prevista no art. 942 do CPC, ocorre quando não há unanimidade dos votos dos desembargadores, de modo que permite uma nova votação com outros desembargadores em quantidade suficiente para mudar o resultado da votação. O ponto principal da questão é saber que o julgamento ampliado/estendido não veda a sustentação oral.
Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.
Fiquem atentos porque a técnica do julgamento estendido pode ser aplicado na apelação, no agravo de instrumento quando acontecer reforma parcial na decisão que julga parcialmente o mérito e na ação rescisória
Pensar que os novos julgadores não estavam presentes na primeira sustentação oral. Logo, a fim de se evitar prejuízos, as partes poderão proferir a sua sustentação aos novos desembargadores.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo