Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação...

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRM-SC Prova: Quadrix - 2022 - CRM-SC - Advogado |
Q1932948 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item.


Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, sendo vedada a possibilidade de que as partes e eventuais terceiros sustentem oralmente suas razões perante os novos julgadores. 

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Errado. Art. 942 do CPC: Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

Gabarito: Errado

A apelação é um recurso que tem como objetivo impugnar, discutir e atacar uma decisão do julgador que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou que extingue a execução.

Dessa forma, ela é interposta através de petição ao juízo de primeiro grau da lide, mas será analisada e julgada pela instância superior, no caso, um Tribunal.

A parte que recebeu a sentença desfavorável entra com a apelação, sendo chamada de apelante. A outra parte, que supostamente recebeu uma sentença favorável, é o apelado.

De acordo com o artigo 1.010 do Novo CPC, a apelação deve conter:

“Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

I – os nomes e a qualificação das partes;

II – a exposição do fato e do direito;

III – as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

IV – o pedido de nova decisão”.

É importante destacar que o tribunal responsável por analisar a apelação observará apenas os pontos destacados, e não todo o processo.

Isso quer dizer que o apelante deve apontar todos os problemas de fatos e direito presentes na sentença deferida pelo juízo, independente se a sentença for única sobre a matéria ou se diferentes sentenças forem dadas a respeito de diferentes pontos da lide.

Fonte: https://www.projuris.com.br/tudo-sobre-apelacao/

Gabarito: ERRADO

CPC

Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

Essa é a técnica de julgamento estendido/ampliado, prevista no art. 942 do CPC, ocorre quando não há unanimidade dos votos dos desembargadores, de modo que permite uma nova votação com outros desembargadores em quantidade suficiente para mudar o resultado da votação. O ponto principal da questão é saber que o julgamento ampliado/estendido não veda a sustentação oral.

Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

Fiquem atentos porque a técnica do julgamento estendido pode ser aplicado na apelação, no agravo de instrumento quando acontecer reforma parcial na decisão que julga parcialmente o mérito e na ação rescisória

Pensar que os novos julgadores não estavam presentes na primeira sustentação oral. Logo, a fim de se evitar prejuízos, as partes poderão proferir a sua sustentação aos novos desembargadores.

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