São competências de uma comissão permanente da Câmara...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) INCORRETA. Não se pode convocar o Presidente da República sob pena de se frustar a separação de poderes, além disso art. 58, parágrafo 2º, III da CF é expresso em dizer que a convocação recai apenas sobre Ministros de Estados.
B) CORRETA. É o disposto art. 58, parágrafo 2º, IV da CF.
C) CORRETA. É o disposto art. 58, parágrafo 2º, II da CF
D) CORRETA. É o disposto art. 58, parágrafo 2º, IV da CF
E) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 61, caput da CF, haja vista que a iniciativa de lei também é possível de ser exercida por qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Letra A
Art. 58 § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
Quanto a letra E
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
bons estudos
Matei essa questão pela não possibilidade de convocação do presidente.
a) Embora possam tomar o depoimento de qualquer autoridade, não podem convocar para depor os Chefes do Executivo (PREFEITOS, GOVERNADOR e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA), sob pena de desrespeitar o princípio da independência entre os poderes
As comissões não podem convocar o Presidente da República para depor. Letra A é a pedida pela questão.
Gabarito A.
Incorreta quanto ao Presidente.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo