Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação...
Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item.
A efetiva repetição de processos que contenham
controvérsia sobre a mesma questão unicamente de
direito é, por si só, circunstância que viabiliza a
instauração do incidente de resolução de demandas
repetitivas.
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Errado. Além do requisito previsto no enunciado, o IRDR requer risco de ofensa à isonomia e segurança jurídica.
Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Gabarito: ERRADO
CPC
Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
A instauração do IRDR pressupõe simultaneamente:
• Efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
• Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
• Que os tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, NÃO tenham afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva (art. 976, §4º);
Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Art. 976, CPC - É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
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