Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação...
Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item.
A efetiva repetição de processos que contenham
controvérsia sobre a mesma questão unicamente de
direito é, por si só, circunstância que viabiliza a
instauração do incidente de resolução de demandas
repetitivas.
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Vamos analisar a questão proposta sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no contexto do Novo Código de Processo Civil de 2015.
O tema central da questão é a possibilidade de instauração do IRDR, que está prevista no artigo 976 do CPC. Esse incidente é um mecanismo utilizado para resolver controvérsias repetitivas de direito, buscando uniformizar a jurisprudência e dar celeridade aos julgamentos.
De acordo com o art. 976, caput, para que o IRDR seja instaurado, é necessário:
- Existência de efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
- Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Logo, a alternativa correta é "E - errado", pois a efetiva repetição de processos por si só não é suficiente para a instauração do IRDR. É necessário também o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Um exemplo prático pode ajudar: imagine um tribunal recebendo inúmeros processos sobre o mesmo tipo de contrato de seguro, todos questionando uma cláusula específica. Para instaurar o IRDR, além da repetição dos processos, deve-se demonstrar que decisões divergentes podem comprometer a segurança jurídica e a igualdade entre as partes.
Dessa forma, a justificativa para a resposta "E - errado" é clara: a questão indicava que a mera repetição era suficiente, o que não condiz com a legislação vigente. É preciso considerar o risco de ofensa à isonomia e segurança jurídica, conforme mencionado.
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Comentários
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Errado. Além do requisito previsto no enunciado, o IRDR requer risco de ofensa à isonomia e segurança jurídica.
Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Gabarito: ERRADO
CPC
Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
A instauração do IRDR pressupõe simultaneamente:
• Efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
• Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
• Que os tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, NÃO tenham afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva (art. 976, §4º);
Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Art. 976, CPC - É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
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