Acerca do incidente de arguição de inconstitucionalidade e d...
Acerca do incidente de arguição de inconstitucionalidade e do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), julgue o item a seguir.
É incabível a instauração de IRDR caso um dos tribunais superiores, no âmbito de suas respectivas competências, já tenha afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.
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Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
§ 4º É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.
Sim, é incabível a instauração de IRDR se um dos tribunais superiores já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.
Essa vedação está prevista no artigo 976, §4º, do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que o IRDR não será admitido quando a controvérsia já estiver submetida à análise de recurso repetitivo ou de outro instrumento de uniformização de jurisprudência no âmbito dos tribunais superiores (STJ ou STF).
A lógica dessa regra é evitar decisões conflitantes e garantir a coerência no sistema de precedentes, já que os tribunais superiores possuem competência para fixar a interpretação definitiva de questões repetitivas de direito, com efeitos vinculantes para todo o território nacional.
Dessa forma, se a questão de direito objeto do IRDR já estiver sendo analisada, por exemplo, em um recurso especial repetitivo no STJ ou em um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida no STF, o tribunal local (TJ ou TRF) deve sobrestar o julgamento e aguardar a definição da tese pelos tribunais superiores.
ChatGPT.
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