Acerca do Incidente de Assunção de Competência, é correto af...
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O tema da questão é o Incidente de Assunção de Competência (IAC), conforme regulado pelo Novo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). Este incidente é uma ferramenta processual que permite que questões jurídicas de grande relevância sejam decididas por um órgão colegiado, visando uniformizar a jurisprudência e evitar decisões conflitantes.
De acordo com o art. 947 do CPC/2015, o Incidente de Assunção de Competência pode ser suscitado em casos de relevante questão de direito, com grande repercussão social, a fim de se evitar divergências entre câmaras ou turmas do tribunal.
Justificativa para a alternativa correta (B):
A alternativa B está correta ao afirmar que o acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese. Isso está alinhado com o objetivo principal do IAC, que é promover a uniformização da jurisprudência, garantindo que uma mesma questão de direito tenha o mesmo tratamento em diferentes processos. Essa vinculação é fundamental para manter a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões judiciais.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
Alternativa A: A proposição de assunção de competência não depende apenas de requerimento da parte ou do Ministério Público. O relator pode propor o incidente de ofício, conforme o art. 947, §1º, do CPC/2015.
Alternativa C: A assunção de competência é cabível em casos de relevante questão de direito, não necessariamente de fato, com grande repercussão social. A alternativa mistura conceitos ao mencionar "relevante questão de fato ou direito", o que é impreciso.
Alternativa D: O órgão colegiado só julgará o recurso ou processo de competência originária se reconhecer o interesse público na assunção de competência. A ausência de interesse público inviabiliza o uso desse incidente.
Alternativa E: É exatamente para prevenir ou compor divergência que a assunção de competência é admitida. Portanto, a afirmação de que "não se admite a assunção" nessas situações está incorreta.
Exemplo prático: Imagine um caso em que diferentes câmaras de um tribunal estejam decidindo de maneiras distintas sobre a aplicação de uma nova legislação ambiental. O IAC pode ser instaurado para que um órgão colegiado defina a interpretação correta, que será vinculativa para os demais.
Estratégia para interpretação: Ao enfrentar questões sobre o CPC/2015, especialmente sobre incidentes processuais, foque nos objetivos e nas finalidades desses instrumentos. Entender o porquê da existência de cada um ajudará a identificar a resposta correta.
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GABARITO LETRA "B"
CPC/15
Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. (C - INCORRETA)
1º Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar. (A - INCORRETA)
§ 2º O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência. (D - INCORRETA)
3º O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese. (B - CORRETA)
§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal. (E - INCORRETA)
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IAC = é admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de fato ou direito, com grande repercussão social, e SEM repetição em múltiplos processos.
Gabarito: B.
Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. (Erro da "C").
§ 1º Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, DE OFÍCIO ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar. (erro da "A")
§ 2º O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência. (erro da "D")
§ 3º O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.
§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal. (erro da "E")
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