Considera-se em flagrante delito:

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Q419435 Direito Processual Penal
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No que tange ao tema da prisão em flagrante, de início é importante destacar que o Código de Processo Penal em seu artigo 302 traz as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


A lavratura da prisão em flagrante deve ser realizada no local em que ocorrer a captura e em não havendo autoridade neste local, deve ser o conduzido apresentado a autoridade do lugar mais próximo.


A) CORRETA: a presente afirmativa traz as hipóteses de: 1) flagrante impróprio, ou seja, aquele em que a pessoa é perseguida, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração (artigo 302, III, do Código de Processo Penal); 2) flagrante presumido, ou seja, quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (artigo 302, IV, do Código de Processo Penal).


B) INCORRETA: A prisão poderá ser realizada enquanto houver perseguição, exigindo apenas a continuidade da ação, artigo 302, III, do Código de Processo Penal.


C) INCORRETA: : O prazo citado é comumente dito no meio popular, mas não encontra abrigo em nosso ordenamento jurídico. A prisão poderá ser realizada enquanto houver perseguição, exigindo apenas a continuidade da ação, artigo 302, III, do Código de Processo Penal.


D) INCORRETA: Tenha atenção que na hipótese de FLAGRANTE FICTO ou PRESUMIDO o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, artigo 302, IV, do Código de Processo Penal.


E) INCORRETA: Tenha atenção a hipótese de FLAGRANTE PREPARADO, ou seja, quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal e a súmula 145 do STF: “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.


Resposta: A


DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.





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Prisão em flagrante delito ocorre, conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal, quando o agente está cometendo a infração penal, ou acaba de cometê-la, e é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração, ou quando é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o sujeito ativo.

O flagrante se classifica em três modalidades. São eles: Flagrante próprio, flagrante impróprio e flagrante presumido.

flagrante próprio é aquele previsto pelo inciso I do artigo 302, supracitado: Quando o agente criminoso é pego quando ainda está consumando o crime.

flagrante impróprio é aquele previsto pelo inciso II do artigo 302: Quando o agente é pego quando acaba de consumar o crime, fugindo logo em seguida.

flagrante presumido é aquele previsto pelo inciso III do artigo 302: Quando o indivíduo é localizado (não perseguido. Nesta hipótese, trata-se de flagrante impróprio) logo depois de cometer o crime, tendo em sua posse instrumentos que façam presumir que seja ele o autor.

Bons Estudos

ARTIGO 302 II, III

acaba de cometer o crime---> logo após ---> logo depois 

Basta lembrar que não tem essa de: 24, 48, 56 horas... 

Se houver perseguição [ininterrupta]... o criminoso pode ser preso em flagrante em 1, 2, 3 meses... e assim por diante!
Colega Farley se equivocou na classificação dos flagrantes.


Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

  I - está cometendo a infração penal; PRÓPRIO

  II - acaba de cometê-la; TAMBÉM PRÓPRIO

  III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;IMPRÓPRIO ou QUASE FLAGRANTE

  IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FICTO OU PRESUMIDO


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