Considera-se em flagrante delito:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (28)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
No que tange ao tema da prisão em flagrante, de
início é importante destacar que o Código de Processo Penal em seu artigo 302
traz as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está
cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela
autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir
ser autor da infração; 3) FLAGRANTE
PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas,
objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A lavratura da prisão em
flagrante deve ser realizada no local em que ocorrer a captura e em não
havendo autoridade neste local, deve ser o conduzido apresentado a
autoridade do lugar mais próximo.
A) CORRETA: a presente afirmativa traz as hipóteses de: 1) flagrante impróprio, ou seja, aquele em que a pessoa é perseguida,
logo após, pela autoridade,
pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da
infração
(artigo 302, III, do Código de Processo Penal); 2) flagrante presumido, ou seja, quando o agente é encontrado, logo
depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele
autor da infração (artigo 302, IV, do Código de Processo Penal).
B) INCORRETA: A prisão poderá ser realizada enquanto houver perseguição, exigindo apenas a continuidade da
ação, artigo 302, III, do Código de Processo Penal.
C) INCORRETA: : O prazo citado é comumente dito no meio popular, mas não
encontra abrigo em nosso ordenamento jurídico. A prisão poderá ser realizada
enquanto houver perseguição, exigindo apenas a continuidade da ação,
artigo 302, III, do Código de Processo Penal.
D) INCORRETA: Tenha atenção que na hipótese de FLAGRANTE
FICTO ou PRESUMIDO o agente é encontrado, logo
depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir
ser ele autor da infração, artigo 302, IV, do Código de Processo Penal.
E) INCORRETA: Tenha
atenção a hipótese de FLAGRANTE PREPARADO, ou seja, quando o agente teria sido induzido a
prática da infração penal e a súmula 145 do STF: “não há crime, quando a
preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.
Resposta:
A
DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é
fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao
Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente
os artigos destacados pelo Professor.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A Prisão em flagrante delito ocorre, conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal, quando o agente está cometendo a infração penal, ou acaba de cometê-la, e é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração, ou quando é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o sujeito ativo.
O flagrante se classifica em três modalidades. São eles: Flagrante próprio, flagrante impróprio e flagrante presumido.
O flagrante próprio é aquele previsto pelo inciso I do artigo 302, supracitado: Quando o agente criminoso é pego quando ainda está consumando o crime.
O flagrante impróprio é aquele previsto pelo inciso II do artigo 302: Quando o agente é pego quando acaba de consumar o crime, fugindo logo em seguida.
O flagrante presumido é aquele previsto pelo inciso III do artigo 302: Quando o indivíduo é localizado (não perseguido. Nesta hipótese, trata-se de flagrante impróprio) logo depois de cometer o crime, tendo em sua posse instrumentos que façam presumir que seja ele o autor.
Bons EstudosARTIGO 302 II, III
acaba de cometer o crime---> logo após ---> logo depois
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; PRÓPRIO
II - acaba de cometê-la; TAMBÉM PRÓPRIO
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;IMPRÓPRIO ou QUASE FLAGRANTE
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FICTO OU PRESUMIDO
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo