Quanto à extradição na CF, julgue o item subsequente.Embora ...
Quanto à extradição na CF, julgue o item subsequente.
Embora o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na
extradição seja preponderantemente de fiscalização
extrínseca do pedido, há incursão no mérito a partir da
possibilidade de verificação de eventual prescrição, da
ocorrência ou não da dupla tipicidade ou da natureza
política do crime.
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Gabarito comentado
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Em regra, o STF só examina aspectos formais do pedido de extradição, sem entrar no mérito.
Por exemplo, verifica se o indivíduo não é brasileiro nato, se o Brasil é competente para julgar o crime, se a lei brasileira impõe ao crime pena de prisão inferior a 2 anos etc.
Porém, há alguns aspectos de mérito que o STF excepcionalmente pode examinar, como na verificação de eventual prescrição, da ocorrência ou não da dupla tipicidade ou da natureza política do crime.
Esses requisitos para a extradição estão previstos no Estatuto do Estrangeiro (Lei 13.445/17).
Portanto, a assertiva está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: certo.
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Comentários
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Não será possível a concessão de extradição sem prévio pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade e a procedência do pedido.
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
[...]
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;"
Portanto, o Supremo Tribunal Federal exerce a importante função, atribuída pela Constituição, de decidir sobre o mérito do processo de extradição, de acordo com os tratados internacionais e a legislação interna do Brasil.
Fonte:
Que fixação é essa de um Conselho de Educação Física com a extradição? oO
Art. 82 da Lei de Migração (13445/17). Não se concederá a extradição quando:
I - o indivíduo cuja extradição é solicitada ao Brasil for brasileiro nato;
II - o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente;
III - o Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputado ao extraditando;
IV - a lei brasileira impuser ao crime pena de prisão inferior a 2 (dois) anos;
V - o extraditando estiver respondendo a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido;
VI - a punibilidade estiver extinta pela prescrição, segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente;
VII - o fato constituir crime político ou de opinião;
VIII - o extraditando tiver de responder, no Estado requerente, perante tribunal ou juízo de exceção; ou
IX - o extraditando for beneficiário de refúgio, nos termos da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997 , ou de asilo territorial.
Questão assim para assistente administrativo, vai vendo a quadrix!
Por gentileza, alguém poderia postar o gabarito?
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