Com relação ao instituto da ausência, julgue o item.Decorrid...
Com relação ao instituto da ausência, julgue o item.
Decorridos dois anos da arrecadação dos bens do
ausente, ou, se ele tiver deixado representante ou
procurador, em se passando um ano, poderão os
interessados requerer que se declare a ausência e se
abra provisoriamente a sucessão.
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Vamos analisar a questão sobre o instituto da ausência no Direito Civil, abordado no enunciado.
O tema central aqui é a declaração de ausência e a abertura da sucessão provisória. Estes conceitos são regidos pelo Código Civil brasileiro, especificamente nos artigos 22 a 39.
De acordo com o artigo 26 do Código Civil, a sucessão provisória pode ser aberta após um ano da arrecadação dos bens do ausente, se ele não tiver deixado representante ou procurador. Caso contrário, esse prazo é de três anos. Portanto, o enunciado está incorreto ao afirmar que são dois anos sem representante ou um ano com representante.
Vamos ilustrar isso com um exemplo prático: Imagine que João desapareceu e deixou um procurador para administrar seus bens. De acordo com a legislação, os interessados poderão requerer a declaração de ausência e a abertura da sucessão provisória apenas após três anos, não um, como citado no enunciado.
Justificando o gabarito: A alternativa correta é Errado (E), pois o enunciado apresenta prazos divergentes do que estabelece a legislação vigente.
Como evitar pegadinhas: É importante sempre conferir os prazos e condições específicas dispostas no Código Civil. A confusão pode surgir pela semelhança dos prazos e pela forma como o enunciado às vezes tenta induzir ao erro.
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Errado. Atenção ao prazo.
Art. 26 do CC: Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
Se o ausente não houver deixado um representante ou procurador, ou estes renunciarem ao cargo ou não podendo exercê-lo, a fase de curadoria dos bens durará um ano até que se possa ser requerido abertura da sucessão provisória;
Havendo-se deixado representante ou procurador, o prazo até que seja aberta a sucessão provisória é de três anos.
Art. 26 do CC: Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão
3 anos com procurador
1 ano sem representação
-> NÃO DEIXOU REPRESENTANTE/PROCURADOR - PASSADO 1 ANO - REQUERER AUSÊNCIA E ABRIR A SUCESSÃO PROVISÓRIA.
-> DEIXOU REPRESENTANTE/PROCURADOR - PASSADO 3 ANOS - REQUERER AUSENCIA E ABRIR A SUCESSÃO PROVISÓRIA.
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