Com relação ao instituto da ausência, julgue o item.Decorrid...
Com relação ao instituto da ausência, julgue o item.
Decorridos dois anos da arrecadação dos bens do
ausente, ou, se ele tiver deixado representante ou
procurador, em se passando um ano, poderão os
interessados requerer que se declare a ausência e se
abra provisoriamente a sucessão.
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Errado. Atenção ao prazo.
Art. 26 do CC: Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
Se o ausente não houver deixado um representante ou procurador, ou estes renunciarem ao cargo ou não podendo exercê-lo, a fase de curadoria dos bens durará um ano até que se possa ser requerido abertura da sucessão provisória;
Havendo-se deixado representante ou procurador, o prazo até que seja aberta a sucessão provisória é de três anos.
Art. 26 do CC: Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão
3 anos com procurador
1 ano sem representação
-> NÃO DEIXOU REPRESENTANTE/PROCURADOR - PASSADO 1 ANO - REQUERER AUSÊNCIA E ABRIR A SUCESSÃO PROVISÓRIA.
-> DEIXOU REPRESENTANTE/PROCURADOR - PASSADO 3 ANOS - REQUERER AUSENCIA E ABRIR A SUCESSÃO PROVISÓRIA.
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