Quanto à extradição na CF, julgue o item subsequente.O princ...

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Q985459 Direito Constitucional

Quanto à extradição na CF, julgue o item subsequente.


O princípio da especialidade da extradição, segundo o qual o extraditado somente poderá ser processado e julgado pelo delito ensejador do pedido, admite relativização por meio do chamado pedido de extensão (ou extradição supletiva), que consiste na permissão dada ao país estrangeiro, pelo Estado que extraditou, para que aquele já extraditado responda por delito anterior à extradição.

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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca do princípio da especialidade da extradição.

2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 5º [...]

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

3) Base doutrinária (Marcelo Novelino e Dirley da Cunha)

A extradição consiste na entrega de um indivíduo a um Estado estrangeiro em razão da prática de um delito praticado neste. Em face do princípio da especialidade, o extraditando só pode ser processado e julgado, no país estrangeiro, pelo crime objeto do pedido de extradição. Não obstante, se for solicitada a permissão para julgamento por crime praticado antes da extradição e diverso daquele que motivou o pedido, o Estado brasileiro pode autorizar de forma expressa (pedido de extensão). (NOVELINO, Marcelo; CUNHA, Dirley. Constituição Federal para Concursos. 11ª ed. São Paulo: JusPodvm, 2020)

4) Exame do enunciado e identificação da resposta correta

À luz do art. 5º, LI, da CF/88, só poderá ser extraditado o brasileiro naturalizado, em razão de crime comum praticado antes da naturalização ou tráfico de entorpecente a qualquer tempo, bem como o estrangeiro, salvo em caso de crime político ou de opinião.

De fato, vigora-se o princípio da especialidade, segundo o qual o extraditado só pode ser processado e julgado pelo crime objeto do pedido de extradição, como bem asseverou Marcelo Novelino e Dirley Cunha.

Todavia, o STF tem admitido o pedido de extensão que corresponde a uma permissão expressa do país requerido, através de solicitação de país estrangeiro, para processar o extraditado por qualquer delito praticado antes da extradição e diverso daquele que motivou o pedido.

Assim, o princípio da especialidade da extradição admite relativização por meio do pedido de extensão.

Resposta: CERTO

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Comentários

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A previsão de extensão encontra respaldo inclusive no modelo de tratado sugerido pelas Nações Unidas que, em seu artigo 14, explicita que “um indivíduo extraditado (...) não poderá, no território do Estado requerente, ser processado, condenado, detido ou reextraditado para um terceiro Estado, nem ser submetido a outras restrições em sua liberdade pessoal, por uma infração cometida antes da entrega, salvo:

a) se se tratar de uma infração pela qual a extradição tenha sido concedida; ou

b) se o Estado requerido manifestar a sua concordância”.

Me perdi na questão, pois brasileiro naturalizado que cometeu crime comum antes da naturalização, pode ser extraditado (ser 5, LI e LII). Onde encontro sobre esse princípio? Acredito que não na CF/88. GAB CERTO

Texto bonito, porém necessita que seja lido pausadamente.

Essa Banca só quer ser o que não é! Pra quê tanto enfeite.

infelizmente isso ainda é uma coisa que precisa ser visto nos concursos....as provas muitas vezes n têm pertinência temática com o cargo

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