Com relação ao instituto da ausência, julgue o item.Cinco an...
Com relação ao instituto da ausência, julgue o item.
Cinco anos depois de passada em julgado a sentença que
concedeu a abertura da sucessão provisória, poderão os
interessados requerer a sucessão definitiva e o
levantamento das cauções prestadas.
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Art. 37 do CC: Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
De acordo com o art 37, são necessários dez anos contados desde a abertura da sucessão provisória para que os interessados possam requerer sucessão definitiva. Importante saber que, se o idoso contar mais de 80 anos e há cinco não haver notícias dele, também poderá ser requerido a sucessão definitiva.
10 anos
Como regra é 10 anos
5 Anos somente se tiver mais de 80 anos
Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
São necessários 10 anos , idoso com mais de 80 anos , há 05 pode sim , essa é a regra do Art 37 CC.
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