Com relação ao instituto da ausência, julgue o item.Cinco an...
Com relação ao instituto da ausência, julgue o item.
Cinco anos depois de passada em julgado a sentença que
concedeu a abertura da sucessão provisória, poderão os
interessados requerer a sucessão definitiva e o
levantamento das cauções prestadas.
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Tema Jurídico Abordado: O tema central da questão é o instituto da ausência, especificamente os prazos e procedimentos para sucessão provisória e definitiva.
Legislação Aplicável: O Código Civil brasileiro regula o instituto da ausência nos artigos 22 a 39.
Explicação do Tema: A ausência é um instituto que se aplica quando uma pessoa desaparece sem deixar notícias. Para proteger os interesses dos ausentes e seus herdeiros, o Código Civil prevê duas fases de sucessão: a sucessão provisória e a sucessão definitiva.
Exemplo Prático: Imagine que João desapareceu sem deixar vestígios. Após um ano de sua ausência, com a decretação da ausência, seus bens são administrados por um curador. Passados três anos, pode-se abrir a sucessão provisória. Somente após dez anos, contando do trânsito em julgado da sentença da sucessão provisória, os herdeiros poderão requerer a sucessão definitiva.
Justificativa da Alternativa Correta: A assertiva está errada porque, conforme o artigo 38 do Código Civil, a sucessão definitiva pode ser requerida apenas dez anos após o trânsito em julgado da sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória, e não cinco anos como afirmado na questão.
Explicação sobre a Pegadinha: A questão pode induzir ao erro mencionando um prazo de cinco anos, que é o tempo mínimo para a abertura da sucessão provisória após a declaração de ausência, mas não para a sucessão definitiva.
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Comentários
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Errado. Atenção ao prazo.
Art. 37 do CC: Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
De acordo com o art 37, são necessários dez anos contados desde a abertura da sucessão provisória para que os interessados possam requerer sucessão definitiva. Importante saber que, se o idoso contar mais de 80 anos e há cinco não haver notícias dele, também poderá ser requerido a sucessão definitiva.
10 anos
Como regra é 10 anos
5 Anos somente se tiver mais de 80 anos
Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
São necessários 10 anos , idoso com mais de 80 anos , há 05 pode sim , essa é a regra do Art 37 CC.
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