A licença por motivo de doença em pessoa da família, e suas ...
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Gabarito: Errado.
Segundo o Art. 83 da Lei 8.112/1990:
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
☑ GABARITO: ERRADO
⁂Disposições Gerais ⁂
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
↪ Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
⇉ LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
Pela lógica, claro que precisa!!! é um meio de prova
CUIDADO!!!! O DECRETO LEI DE 2009 REGULAMENTA O ART. 83
Art. 9 A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família de que trata o , desde que não ultrapasse o período de três dias corridos, mediante apresentação de atestado médico ou odontológico, conforme o caso, que contenha justificativa quanto à necessidade de acompanhamento por terceiro.
Parágrafo único. Observado o disposto no caput, aplicam-se as demais disposições deste Decreto à licença por motivo de doença em pessoa na família.
Portanto, existe sim hipótese em que se dispensa a perícia médica.
A assertiva mistura as licenças para tratamento do servidor e de familiar:
Se a licença for tratamento de doença do servidor e for inferior a 15 dias, dentro de um ano, a perícia oficial poderá ser dispensada, na forma definida em regulamento. (art. 204)
GABARITO: E
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