Se o juízo de adequação típica for negativo, ou seja, se não...
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Crime é fato típico, antijurídico e culpável. Se não há tipicidade, não há crime, "não há como excluir algo de algo que não existe", como a pena de crime inexistente.
A relação de tipicidade é a adequação do fato à letra da lei, entretanto, juízo de tipicidade é o juízo da tipicidade ou atipicidade de um fato.
A adequação típica de subordinação pode ser direta ou indireta. Na adequação típica de subordinação direta ou imediata apenas um dispositivo legal é necessário para fornecer se a adequação típica, por exemplo, homicídio consumado (artigo 121, do CP).
Na adequação típica de subordinação indireta ou mediata necessita-se de dois ou mais dispositivos legais para a adequação típica, tal como, o crime de homicídio tentado (artigos 121 c/c art. 14, do CP).
SUBSUNÇÃO:
OPERAÇÃO DE SUBSUMIR, SIGNIFICANDO TOMAR, ACOLHER, ACEITAR UM FATO COMO A APLICAÇÃO DE UMA LEI. TOMAR UM PRINCÍPIO NO LUGAR DE UMA LEI.
valeu o esclarecimento x !!!
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