Se o juízo de adequação típica for negativo, ou seja, se não...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q209489 Direito Penal
Acerca da tipicidade, da culpabilidade e da punibilidade, julgue os
itens a seguir.

Se o juízo de adequação típica for negativo, ou seja, se não houver subsunção da conduta ao tipo penal, verifica-se causa pessoal de exclusão de pena.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Não existe exclusão de pena se não há sequer o crime, neste caso por falta de tipicidade. Trata-se de conduta atípica. O crime nem mesmo chega a existir. 
Crime é fato típico, antijurídico e culpável. Se não há tipicidade, não há crime, "não há como excluir algo de algo que não existe", como a pena de crime inexistente.
Traduzindo ...  é um fato atípico , logo não há o que se falar em crime e muito menos em punibilidade
No caso em tela, como não há subsunção da conduta ao tipo penal, verifica-se a atipicidade da conduta.

A relação de tipicidade é a adequação do fato à letra da lei, entretanto, juízo de tipicidade é o juízo da tipicidade ou atipicidade de um fato.

A adequação típica de subordinação pode ser direta ou indireta. Na adequação típica de subordinação direta ou imediata apenas um dispositivo legal é necessário para fornecer se a adequação típica, por exemplo, homicídio consumado (artigo 121, do CP).

Na adequação típica de subordinação indireta ou mediata necessita-se de dois ou mais dispositivos legais para a adequação típica, tal como, o crime de homicídio tentado (artigos 121 c/c art. 14, do CP).
Só um detalhe para facilitar o entendimento da questão:

SUBSUNÇÃO:
OPERAÇÃO DE SUBSUMIR, SIGNIFICANDO TOMAR, ACOLHER, ACEITAR UM FATO COMO A APLICAÇÃO DE UMA LEI. TOMAR UM PRINCÍPIO NO LUGAR DE UMA LEI.

valeu  o esclarecimento x !!!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo