Acerca do Título “Do Crime” previsto no Código Penal, é CORR...
Acerca do Título “Do Crime” previsto no Código Penal, é CORRETO dizer:
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Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é a tipicidade no Direito Penal, especificamente no contexto de imputação de resultados e causas de um crime. A questão requer conhecimento sobre as condições que determinam a responsabilidade penal e a aplicação dos artigos do Código Penal relacionados à tipicidade.
Legislação Aplicável:
A alternativa correta está fundamentada no art. 13 do Código Penal, que trata da relação de causa e efeito necessária para a imputação do resultado a alguém. Este artigo menciona que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produz o resultado.
Explicação do Tema Central:
Para resolver a questão, é necessário entender que tipicidade se refere à adequação entre a conduta realizada e a descrição legal de um crime. A causalidade é um elemento crucial, pois somente se imputa a alguém um resultado quando sua ação ou omissão foi causa desse resultado.
Exemplo Prático: Se uma pessoa atira em outra e a vítima é levada ao hospital, mas morre devido a um erro médico completamente independente do tiro, a morte poderá não ser imputável ao atirador, se o erro médico foi a causa exclusiva do resultado.
Justificação da Alternativa Correta:
Alternativa A é correta porque está em conformidade com o que estabelece o art. 13 do Código Penal. A imputação do resultado depende de quem lhe deu causa, e a superveniência de uma causa independente que, por si só, produza o resultado, exclui a imputação do agente original.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B está incorreta. O Código Penal, no art. 20, §1º, trata do erro de tipo e prevê que, se o erro for plenamente justificável, pode excluir a imputação do dolo, mas não necessariamente da culpa, dependendo das circunstâncias.
Alternativa C erra ao afirmar que o erro sobre a ilicitude não influencia na punição. O art. 21 do Código Penal prevê que o erro sobre a ilicitude pode, sim, excluir a culpabilidade, desde que inevitável.
Alternativa D está incorreta porque o art. 22 do Código Penal menciona que a obediência a ordem manifestamente ilegal não exclui a culpabilidade do subordinado, sendo ele também punível.
Alternativa E erra ao afirmar que todos os agentes respondem pelo resultado que agrava a pena. Na realidade, apenas aqueles que tiveram o resultado agravador como previsível e dentro de sua esfera de culpabilidade podem ser responsabilizados, conforme interpretação doutrinária do art. 29 do Código Penal.
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Relação de causalidade
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Superveniência de causa independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Gabarito: A
Código Penal
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. [LETRA A]
Art. 20
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. [LETRA B]
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. [LETRA C]
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. [LETRA D]
Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. [LETRA E]
CONCAUSA Absoluta:
Preexistente --> tentativa
Concomitante --> tentativa
Superveniente --> tentativa
.
CONCAUSA Relativamente:
Preexistente --> responde pelo resultado (se tiver consciência)
Concomitante --> responde pelo resultado
Superveniente --> por si só (tentativa) / não por si só (resultado)
.
- esperando a correção do lucas nogueira:
ADENDO Item C
Erro de Proibição
O agente sabe o que faz e conhece a realidade, mas se equivoca quanto à regra de conduta.
- não se confunde o erro sobre a ilicitude do fato com o desconhecimento da lei. ⇒ Ciência da existência da lei ( presunção legal absoluta) ## conhecimento do seu conteúdo.
Relação de causalidade
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Superveniência de causa independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
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