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Acerca do Título “Do Crime” previsto no Código Penal, é CORRETO dizer:
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Relação de causalidade
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Superveniência de causa independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Gabarito: A
Código Penal
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. [LETRA A]
Art. 20
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. [LETRA B]
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. [LETRA C]
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. [LETRA D]
Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. [LETRA E]
CONCAUSA Absoluta:
Preexistente --> tentativa
Concomitante --> tentativa
Superveniente --> tentativa
.
CONCAUSA Relativamente:
Preexistente --> responde pelo resultado (se tiver consciência)
Concomitante --> responde pelo resultado
Superveniente --> por si só (tentativa) / não por si só (resultado)
.
- esperando a correção do lucas nogueira:
ADENDO Item C
Erro de Proibição
O agente sabe o que faz e conhece a realidade, mas se equivoca quanto à regra de conduta.
- não se confunde o erro sobre a ilicitude do fato com o desconhecimento da lei. ⇒ Ciência da existência da lei ( presunção legal absoluta) ## conhecimento do seu conteúdo.
Relação de causalidade
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Superveniência de causa independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
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