Os atos do processo devem realizar-se em dias corridos, no ...
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GABA: ERRADO!
Os atos do processo devem realizar-se em dias corridos, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Ficaria certo se,
Os atos do processo devem realizar-se em dias ÚTEIS, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Dias Úteis: Qualquer dia, exceto sábados, domingos ou feriados;
Dias corridos: Qualquer dia!
atenção para a diferença!
ERRADO
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. L9784
Prazos são contínuos
Atos são em dias úteis
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
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