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Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item
O conjunto de órgãos que compõem as pessoas
federativas, às quais foi atribuída a competência para o
exercício, de forma centralizada, das atividades
administrativas do Estado, é denominado de
administração direta, enquanto o conjunto de pessoas
administrativas que, vinculadas à respectiva
administração direta, têm o escopo de desempenhar as
atividades administrativas de forma descentralizada é
denominado de administração indireta.
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a administração direta compreende os órgãos que integram a estrutura das pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que exercem a atividade administrativa de forma centralizada. Com outras palavras, a administração direta se refere às próprias pessoas políticas executando suas atribuições através de seus órgãos.
Por sua vez, ainda segundo esses professores, a administração indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados para desempenhar funções administrativas de forma descentralizada. Com outras palavras, as pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta são as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Além disso, é importante ressaltar que toda a administração direta apresenta personalidade jurídica de direito público. Na administração indireta, apenas as autarquias apresentam personalidade jurídica de direito público. As fundações públicas podem ser de direito público (natureza autárquica) ou de direito privado. Por sua vez, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são sempre de direito privado.
Logo, assertiva está correta. Trouxe corretamente os conceitos de administração direta e indireta. Realmente, administração direta se refere ao conjunto de órgãos que compõem as pessoas federativas, às quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Por sua vez, administração indireta se refere ao conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva administração direta, têm o escopo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada é denominado de administração indireta.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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GABARITO: CERTO
O conjunto formado pela somatória de todos os órgãos públicos integrantes da estrutura de cada entidade federativa recebe o nome de Administração Pública Direta ou Centralizada. Assim, pertencem à Administração Direta, além das próprias entidades federativas, ou seja, União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, também os Ministérios, Secretarias, Delegacias, Tribunais, Casas Legislativas, Prefeituras, Ministério Público, Defensorias, Tribunais de Contas etc.
Na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
Questão boa para revisão.
Até que enfim uma questão dessa banca.... Tentando ser Cespe... Nunca será... Nunca... Nunca
Excelente questão!
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