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É inaceitável que o Estado possua poderes
administrativos como prerrogativas de direito público,
sendo correto que as prerrogativas do Estado sejam de
direito privado para que não ocorra desigualdade entre
os cidadãos e o poder estatal.
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Gabarito comentado
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Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, os poderes administrativos são prerrogativas concedidas pelo ordenamento jurídico à Administração Pública para que ela busque desempenhar suas atividades visando o interesse público. É justamente a supremacia do interesse público sobre o privado que faz com que o Estado tenha prerrogativas que lhe colocam em posição privilegiada perante os particulares.
Logo, a assertiva está errada. Na verdade, é aceitável que o Estado possua poderes administrativos como prerrogativas de direito público. Essa desigualdade em relação aos particulares é estrutural para que o poder público possa desempenhar sua função de buscar o interesse público.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Comentários
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GABARITO: ERRADO
Para o adequado cumprimento de suas atribuições constitucionais, a legislação confere à Administração Pública competências especiais. Sendo prerrogativas relacionadas com obrigações, as competências administrativas constituem verdadeiros poderes-deveres instrumentais para a defesa do interesse público.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
Oi, pessoal. Gabarito: "Errado".
O Prof. José dos Santos Carvalho Filho (apud ALEXANDRINO, 2017, p. 271) conceitua os poderes administrativos como "o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins".
Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
Que pergunta mais TOSCA.
QUE QUESTÃO É ESSA?
TÁ NA CARA QUE É ERRADO.
ERRADO
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