No que diz respeito à administração pública e aos servidores...
No que diz respeito à administração pública e aos servidores públicos, julgue o item a seguir, à luz da CF e do entendimento do STF.
A investidura em cargo público ou cargo em comissão exige
prévia aprovação em concurso público de provas ou de
provas e títulos.
Comentários
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Aí aí, apressado come cru kkkk
Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
CF
Gab.: ERRADO
ERRADO
a investidura em cargo e não de emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, não ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
CF/88
ART. 37°
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
A CESPE contando com a leitura dinâmica do concurseiro para cair na pegadinha do cargo em comissão! =)
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