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Análise do Tema Central:

Esta questão aborda um aspecto crucial da Administração Pública no Brasil: a investidura em cargos públicos. É essencial compreender as diferentes formas de acesso aos cargos na administração pública, bem como o papel do concurso público, que é regido pela Constituição Federal (CF).

Resumo Teórico:

Segundo o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a investidura em cargos públicos, em regra, exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Isso garante a isonomia, a transparência e a eficiência no serviço público.

No entanto, há exceções, como os cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração, não exigindo concurso, pois são destinados a funções de confiança, chefia e assessoramento.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é E - errado. A afirmação está incorreta porque não faz a distinção necessária entre cargos efetivos, que exigem concurso público, e cargos em comissão, que não requerem tal processo seletivo. Portanto, afirmar que todos os cargos exigem concurso para investidura é um erro conceitual.

Análise de Alternativas:

Como esta é uma questão de Certo ou Errado, focamos na análise da resposta marcada como "E - errado". A distinção entre os tipos de cargos públicos é fundamental para acertar questões como esta.

Concluindo, compreender as características de cada tipo de cargo público e a exigência ou não de concurso público é vital para questões de Administração Pública em concursos.

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Comentários

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Aí aí, apressado come cru kkkk

Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

CF

Gab.: ERRADO

ERRADO

a investidura em cargo e não de emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, não ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

CF/88

ART. 37°

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

A CESPE contando com a leitura dinâmica do concurseiro para cair na pegadinha do cargo em comissão! =)

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