No que diz respeito à administração pública e aos servidores...
No que diz respeito à administração pública e aos servidores públicos, julgue o item a seguir, à luz da CF e do entendimento do STF.
A investidura em cargo público ou cargo em comissão exige
prévia aprovação em concurso público de provas ou de
provas e títulos.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Análise do Tema Central:
Esta questão aborda um aspecto crucial da Administração Pública no Brasil: a investidura em cargos públicos. É essencial compreender as diferentes formas de acesso aos cargos na administração pública, bem como o papel do concurso público, que é regido pela Constituição Federal (CF).
Resumo Teórico:
Segundo o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a investidura em cargos públicos, em regra, exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Isso garante a isonomia, a transparência e a eficiência no serviço público.
No entanto, há exceções, como os cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração, não exigindo concurso, pois são destinados a funções de confiança, chefia e assessoramento.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é E - errado. A afirmação está incorreta porque não faz a distinção necessária entre cargos efetivos, que exigem concurso público, e cargos em comissão, que não requerem tal processo seletivo. Portanto, afirmar que todos os cargos exigem concurso para investidura é um erro conceitual.
Análise de Alternativas:
Como esta é uma questão de Certo ou Errado, focamos na análise da resposta marcada como "E - errado". A distinção entre os tipos de cargos públicos é fundamental para acertar questões como esta.
Concluindo, compreender as características de cada tipo de cargo público e a exigência ou não de concurso público é vital para questões de Administração Pública em concursos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Aí aí, apressado come cru kkkk
Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
CF
Gab.: ERRADO
ERRADO
a investidura em cargo e não de emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, não ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
CF/88
ART. 37°
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
A CESPE contando com a leitura dinâmica do concurseiro para cair na pegadinha do cargo em comissão! =)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo