Nos termos do Código Penal considera-se causa do crime

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Q476019 Direito Penal
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A conceito de causa do crime encontra-se definida na segunda parte do artigo 13 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "(...). Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido." De acordo com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, o conceito de causa é "toda ação ou omissão que é indispensável para a configuração do resultado concreto, por menor que seja o grau de contribuição. Não há qualquer diferença entre causa, condição (aquilo que permite à causa produzir o seu efeito) e ocasião (circunstância acidental que favorece a produção da causa), para fins de aplicação da relação de causalidade. Para apurar se alguma circunstância fática é causa do crime, deve-se se utilizar o critério do juízo hipotético de eliminação, ou seja, abstrai-se determinado fato contexto, e, se ainda assim, abstrai-se determinado fato do contexto e, se ainda assim o resultado se produzisse, não seria ele causa do resultado se produzisse, não seria ele causa do resultado." A alternativa correta é a constante do item (A).
Gabarito do professor: (A)

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ALT. A

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

o código penal brasileiro adota a teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non)

a) (Correta)

b) (Errada) - Para haver crime é necessário nexo causal. O conduta do agente deve ter relação com o resultado. c) (Errada) - Para haver crime é necessária conduta típica. Não basta a intenção.d) (Errada) - Para haver crime é necessário resultado, seja ele tentado, doloso ou culposo.e) (Errada) - Para haver crime é necessária tipicidade. Não basta apenas a ação ou a omissão, ela precisa estar prevista no Código Penal.

TEORIAS PARA EXPLICAR O NEXO CAUSAL: QUAL FOI A CAUSA DO RESULTADO DO CRIME MATERIAL

I) Teoria da causalidade adequada → busca-se a causa que seja mais adequada; só há 1 (uma) causa adequada ao resultado.

II) Teoria da equivalência dos antecedentes causais ou Teoria da Conditio Sine Qua Non → considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado (naturalístico) não teria ocorrido;

- Se analisa todos os fatos antecedentes que tenham relação de causa e efeito com aquele resultado;

- Processo de Eliminação Hipotética de Thyrén → mentalmente, suprime-se o fato anterior; se o resultado alterar, significa que aquele fato é causa; de outro giro, se o resultado não se alterar, significa que aquele fato não é causa.  

Essa Teoria sofreu críticas porque haveria uma retroatividade infinita;

 Então, estudos posteriores definiram que a regressão estará interrompida quando não mais existir dolo / culpa por parte do agente.

-A causa do resultado criminoso é sempre a conduta do agente. Eventos da natureza, ações de animais, etc não são condutas criminosas.

Essa foi a conduta adotada pelo CP – artigo 13. 

Fonte: Curso Forum - Professor Gabriel Habib

Lembremos que as causas anteriores que possuam relação com o resultado delituoso também são causas do crime, porém , só serão punidas, as que tiverem sido praticadas ao menos culposamente e desde que haja previsão legal, haja vista sermos regidos pela CONDITIO SINE QUA NON ou teoria dos antecedentes causais.

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