Nos termos do Código Penal considera-se causa do crime
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ALT. A
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
o código penal brasileiro adota a teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non)
TEORIAS PARA EXPLICAR O NEXO CAUSAL: QUAL FOI A CAUSA DO RESULTADO DO CRIME MATERIAL
I) Teoria da causalidade adequada → busca-se a causa que seja mais adequada; só há 1 (uma) causa adequada ao resultado.
II) Teoria da equivalência dos antecedentes causais ou Teoria da Conditio Sine Qua Non → considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado (naturalístico) não teria ocorrido;
- Se analisa todos os fatos antecedentes que tenham relação de causa e efeito com aquele resultado;
- Processo de Eliminação Hipotética de Thyrén → mentalmente, suprime-se o fato anterior; se o resultado alterar, significa que aquele fato é causa; de outro giro, se o resultado não se alterar, significa que aquele fato não é causa.
Essa Teoria sofreu críticas porque haveria uma retroatividade infinita;
Então, estudos posteriores definiram que a regressão estará interrompida quando não mais existir dolo / culpa por parte do agente.
-A causa do resultado criminoso é sempre a conduta do agente. Eventos da natureza, ações de animais, etc não são condutas criminosas.
Essa foi a conduta adotada pelo CP – artigo 13.
Fonte: Curso Forum - Professor Gabriel Habib
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