Sobre o poder de polícia é correto afirmar:
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CORRETO O GABARITO...
Hely Lopes Meirelles conceitua Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado .
Refere-se ainda a este Poder como o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual . Sua finalidade, então, é a proteção ao interesse público.
Letra B, correta
OBJETO E FINALIDADE DO PODER DE POLÍCIA
O OBJETO DO PODER DE POLÍCIA É TODO BEM, DIREITO OU ATIVIDADE INDIVIDUAL QUE POSSA AFETAR A COLETIVIDADE, EXIGINDO, DESSA FORMA, REGULAMENTAÇÃO, CONTROLE E CONTENÇÃO PELO PODER PÚBLICO.
A FINALIDADE DO PODER DE POLÍCIA É A PROTEÇÃO AO INTERESSE PÚBLICO. NESSE INTERESSE DA COMUNIDADE ENTRAM NÃO SÓ OS VALORES MATERIAIS COMO, TAMBÉM, O PATRIMÔNIO MORAL E ESPIRITUAL DO POVO.
NA CONCEPÇÃO DE MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO:
“PODER DE POLÍCIA É A ATIVIDADE DO ESTADO CONSISTENTE EM LIMITAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS EM BENEFÍCIO DO INTERESSE PÚBLICO”
PARA HELY LOPES MEIRELLES:
“PODER DE POLÍCIA É A FACULDADE DE QUE DISPÕE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONDICIONAR E RESTRINGIR O USO E GOZO DE BENS, ATIVIDADES E DIREITOS INDIVIDUAIS, EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE”.
Gabarito B
O poder de polícia - destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.
Para Maria Silvia Zanella Di Pietro o poder de polícia é "a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público
Fone: Manual do Direito Administrativo - Alexandre Mazza - Ed. Saraiva
Poder de Polícia: “É a faculdade de que dispõe a Administração Pública
para condicionar e restringir o uso e gozo de bens,atividades e
direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio
Estado.” (Hely Lopes Meirelles)
1 - Não se confunde com a polícia judiciária e a polícia
de manutenção da ordem pública, pois estas atuam sobre
pessoas.
2 - Os atributos específicos do Poder de Polícia são a
discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.
3 - As condições de validade do ato de polícia são a
competência, a finalidade e a forma, acrescidas da
proporcionalidade da sanção e da legalidade dos meios
empregados pela Administração.
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