“Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em desaco...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q885330 Legislação Estadual
À luz da Lei nº 10.261, responda à próxima questão.

“Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ___________________________.”


Qual alternativa preenche a lacuna de modo correto?

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.

 

 

Gabarito Letra A

Lei 10.261 - 1968

Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.

Cai lindo no TJ-SP.

o   Resolução: A.

o   A: Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.

Gabarito Letra A

Lei 10.261 - 1968

Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo