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Q2051006 Direito Constitucional
Em grande parte da teoria e estudo do Estado e suas funções e Poderes, há certa confusão sobre o Poder e as funções do Estado, a partir do momento em que o Poder é uno, indelegável e indivisível. A fim de compreender tal distinção, deve-se definir as três funções do Estado: a legislativa, a executiva e a jurisdicional. A legislativa (que estabelece regras gerais e abstratas, denominadas leis), a jurisdicional (que atua mediante solução de conflitos de interesses e aplicação coativa da lei, quando as partes não o façam espontaneamente) e a executiva (mediante atos concretos voltados para a realização dos fins estatais, de satisfação das necessidades coletivas). Assumindo aqui o critério da lição de Renato Alessi (Instituciones de derecho administrativo, 1970) para distinguir as três funções corretamente, esta aceita por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, afirma o professor que nas três ocorre a emanação de atos de produção jurídica, compreendendo determinadas diferenças, estas expostas abaixo, da forma acertada, na alternativa:
Alternativas