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Q866901 Direito Administrativo

Com base nos conhecimentos sobre o dever de probidade do servidor público, conforme dispõe a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e tendo como referência a situação hipotética apresentada a seguir, responda à questão.


Situação Hipotética: Um servidor público estadual utilizou uma máquina perfuratriz de propriedade da Secretaria Estadual de Infraestrutura na construção de um poço artesiano que fazia em seu sítio, uma propriedade particular, localizada na zona rural de um município do interior do Piauí.


Nos termos da Lei Federal nº 8.429/92, a conduta do servidor público estará sujeita, entre outras, às seguintes penalidades:


I - Suspensão do cargo por 60 dias e pagamento de multa civil de até 5.000 SMs (salários-mínimos).

II - Perda da função pública e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 15 anos.

III - Suspensão administrativa do cargo por 30 dias e reparação integral da lesão ao Erário.

IV - Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de doze anos.

V - Advertência administrativa e pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do acréscimo patrimonial.


A partir da análise dos itens acima, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

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Eis os comentários sobre cada alternativa, os quais serão feitos à luz da nova redação dada pela Lei 14.230/2021, que alterou substancialmente a Lei 8.429/92:

De plano, é preciso identificar qual teria sido o ato de improbidade cometido pelo hipotético servidor público. Da leitura do enunciado, conclui-se que seria caso de ato gerador de enriquecimento ilícito, na forma do art. 9º,

"Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:   

(...)

IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;" 

Assim sendo, sua conduta revela-se sujeita às seguintes penalidades, todas elencadas no art. 12, I, do mesmo diploma legal:

"Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   

I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;"

Firmadas estas premissas, vamos ao exame das proposições:

I - Suspensão do cargo por 60 dias e pagamento de multa civil de até 5.000 SMs (salários-mínimos).

FALSO

Inexiste a pena de suspensão do cargo por 60 dias. A lei prevê, isto sim, o afastamento temporário como uma providência cautelar, que visa a assegurar a efetividade da instrução probatória. Ademais, o prazo de tal medida não é de 60 dias, mas sim de até 90 dias, na forma do art. 20, §§ 1º e 2º, da Lei 8.429/92:

"Art. 20. (...)

§ 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos. 

§ 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada."

Outrossim, a multa civil cabível, nos casos de atos geradores de enriquecimento ilícito, não de é de 5.000 SMs (salários-mínimos), mas sim equivalente ao valor do acréscimo patrimonial experimentado pelo servidor.

II - Perda da função pública e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 15 anos.

FALSO

A proibição de contratar com o poder público, nos casos de atos previstos no art. 9º, pode se dar por até 14 anos, e não por 15 anos, como aqui sustentado.

III- Suspensão administrativa do cargo por 30 dias e reparação integral da lesão ao Erário.

De novo, a suspensão administrativo do cargo por 30 dias não se insere dentre as possíveis reprimendas vazadas na Lei de Improbidade Administrativa, o que torna equivocada esta proposição.

IV - Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de doze anos.

FALSO

A suspensão dos direitos políticos pode se dar por até 14 anos, e não necessariamente por 12 anos, como aduzido pela Banca.

V - Advertência administrativa e pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do acréscimo patrimonial.

FALSO

Não há base legal para a aplicação de pena de advertência administrativa, nos moldes da Lei 8.429/92. Além disso, o valor da multa civil não pode atingir o dobro do acréscimo patrimonial, devendo se ater, na realidade, ao valor de tal acréscimo experimentado pelo agente.

Do acima exposto, todas as afirmativas estão erradas.


Gabarito do professor: E

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Comentários

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GABARITO: E

 

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

(...)

IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

 

 Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         

I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

 

-----------------------------------------------------

 

Comentando as alternativas:

 

I. ERRADA. Não há previsão de suspensão do cargo e a multa é de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial.

 

II. ERRADA. Proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.

 

III. ERRADA. Não há previsão de suspensão do cargo, e sim a perda função pública.

 

IV. ERRADA. Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

 

V. ERRADA. Não há previsão de advertência administrativa e a multa é de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial.

Gabarito, E

Repassando o comentário do colaborador HeiDePassar:


✓ Enriquecimento ilícito (art. 9° e art. 12, I):

   ⮩ Conduta dolosa.

   ⮩ Perda da função pública.

   ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

   ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

   ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

   ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

 

✓ Prejuízo ao erário (art. 10 e art. 12, II):

   ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

   ⮩ Perda da função pública.

   Pode perder os bens ilícitos ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

   ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

   ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

   ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

 

✓ Atentam contra os princípios administração (art. 11 e art. 12, III):

   ⮩ Conduta dolosa.    

   ⮩ Perda da função pública.

   ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

   ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

   ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

 

✓ Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (art. 10-A e art. 12, IV): 

    ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

    ⮩ Perda da função pública.

    ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

    ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

Menemonico que me ajuda , gravei igual numero de telefone.

 

 

Enriq.Ilicito/Prejuizo Erario/Administracao  :   E         P           A

suspensao dir.politicos:                                   81    58          35 

Contratar com poder publico:                         10       5            3

Só complementando:.

 

✓ Enriquecimento ilícito (art. 9° e art. 12, I):

   ⮩ Conduta dolosa.

   ⮩ Perda da função pública.

   - Ressarcimento integral do dano, SE HOUVER

   ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

   ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

   ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

   ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

 

✓ Prejuízo ao erário (art. 10 e art. 12, II):

   ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

   ⮩ Perda da função pública.

   ⮩ Pode perder os bens ilícitos ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

    - Ressarcimento integral do dano

   ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

   ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

   ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

 

✓ Atentam contra os princípios administração (art. 11 e art. 12, III):

   ⮩ Conduta dolosa.    

   ⮩ Perda da função pública.

   ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

   ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

   ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

 

✓ Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (art. 10-A e art. 12, IV): 

    ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

    ⮩ Perda da função pública.

    ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

    ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

Mal punem quem rouba milhões dos cofres públicos, vão se dar ao trabalho de criar leis rigorosas para punir um cara que só furou um poço artesiano no fundo do quintal... é errado usar bem público para serviço particular , sem dúvidas.

Foi só um comentário peculiar para ajudar a resolver a questão que não exigiu tanto conhecimento técnico.

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